Estudos sobre o Pará: limites do Estado

20 LIMITES DO ESTADO avexação de serem obrigados a fazer tão longas e penozas viagens como agora fazem. Tenho resoluto estabelecer hum terceiro Go– verno nos confins occidentacs desse Estado cujo chefe será deno– minado Governador da Capitania de S. José do Rio Negro. O territorio do sobredito Governo se extenderá pelas duas partes do Norte e Occidente athé as rayas dos Domínios de Hes– panha; e pelas outras duas partes do Oriente e do Meyo dia lhe determinareis os Limites que vos parecerem justos, e competentes para os fins acima declarados. Para a residencia do mesmo Governador Sou Servido man– dar erigir logo em Villa a Aldea que mandei novamente estabe– lecer entrc ·a bocca Oriental do Rio J avari e a Aldea de S. Pedro, que administrão os Religiosos de Nossa Senhora do Monte do Carmo. E por favorecer aos meus Vassallos, que habitarem na refe– rida Villa: Hei por bem que tenhão e gozem de todos os privi– legios e prerogativas, que tem, e de que gozão os Officiaes da Camera da Cidad~ do Grão-P ará Capital desse Estado, para o que se lhe passará Carta em forma. Os officios de Justiça Da mesma Villa não serão dados de propriedade nem de serventia a quem não for morador nella. Entre os seus habitantes os que forem casados prefirirão aos sol– teiros para as propriedades e serventia dos ditos officios. Porem os mesmos moradores solteiros serão preferidos a quacsqucr ou– tras pessoas de qualquer prerogatíva, e condição que sejão, ou destes Reynos', ou do Brazil, ou de qualquer outra parte, de sorte que só aos moradores da dita Villa se dem officios. E por mais favorecer aos outros moradores : Hei por bem que não paguem mayores emolumentos aos Officiaes de Justiça ou Fazenda do que aquelles que pagão, e pagarem os moradores da Cidade do P ará, assim pelo que toca a escripta dos Escrivaens, como pelo que per– tence as mais diligencias que os ditos officiaes fizerem. Por favorecer ainda mais aos sobreditos moradores da refe– rida Villa, e seu Districto_: Hei por bem de os isentar a todos de pagarem fintas, talhas, pedidos, e quaesquer outros tributos: E isto por tempo de doze Annos, que terão principio no dia da fundação

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