Estudos sobre o Pará: limites do Estado
Doe. n.º r Carta régia de 3 de Março de r755, creaudo a capitania do Rio Negro Francisco X avier de Mendonça Furtado,. Governador e Ca– pitão-General do Grão Pará e Maranhão. Amigo. Eu El-Rey vos envio muito saudar. Tendo consideração ao muito que convem ao serviço de Deus, e Meu, e ao bem commum dos meus vassallos moradores nesse Estado, que nelle se augrnente o numero de Fieis allurniados da Luz do Evangelho pelo proprio meyo de multiplicação das Po– voações Civiz, e decorozas, para que atrahindo a si os r acionaes, que vivem nos vastos sertoens do mesmo Estado, separados da nossa Santa F é Catholica, e athé dos ditames da mesma natureza; caheando alguns_delles 1:ª observancia das Leys. Divina e humana, soccorro e descanço temporal e eterno, sirvão de estimulo aos mais que ficarem nos Matos, para que irni– ta·ndo tão saudaveis exemplos busquem os mesmos beneficias : E attendendo a que aquella necessaria observan.cia de Leys senão consegqirá para produzir tão uteis effeitos se a vastidão do mesmo Estado que tanto difficulta o recurso ás duas Capitanias dei Grão– Pará e de S. Luiz do Maranhão, senão subdividisse em mais alguns Governos, a que as Partes possam recorrer para consegui– rem, que se lhe administre Justiça cõ maior brevidade e sem
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