Estudos sobre o Pará: limites do Estado

LIMITES DO ESTADO em r 768, balisando naturalmente o seu municipio o Yamundá, extrema da capitania do Pará; o municipio, sem mudança da divisa com o Amazonas, fez parte da comarca da capitânia do Pará de 1768 (data da sua installação) até 1824; d'esta da~a até 1867 pertenceu á comarca do Baixo-Amazonas; depois a lei n.º 520 de· 23 de Setembro d'este anno annexou-o á .co– marca de Obidos, então creada; finalmente a lei n.º 29 de 30 de Julho de 1892 estabeleceu a comarca de Faro, e firmou que os seus limites fossem os mesmos do antigo termojudi– ciario que comprehendia._o seu município e o de J uruty, isto é, da comarca de Obidos. * * * Limites estatuidos Ü resumo da exposição feita mostrará qUaeS OS limites do territorio _parq.ense que tem a firmal-os uma prescripção legal não revogada. As conclusões gyraes são as seguintes : . !.ª-Até- 1758 nenhuma divisão terrz'tori'al houve entre o Pará e o Amazonas. 2.ª-A carta régia de J de Março de 1755 creou a capz'– tania de São José do Rzo Negro, e deu ao governador do Pará j;oderes para marcar-lhe os lz'mz'tes cot~t a capi(ánza a que.ficava submettz'da. 3 .ª - O Governador e capz'tão-general Francisco Xavier de Mendonça Furtado declarou em officz'o de 10 de Maio de 1758 que os limites das duas capz'ta1iz'as .ficavam sendo o rt'o Yamundá e o outeiro do Maracá-assú. 4.ª-Depoú da independenúa do Braúl o Amazonas .foz' .. ...

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0