Estudos sobre o Pará: limites do Estado
QUARTA PARTE Doe. n.º I 7 Parecer da commissão de pÔderes da camara dos deputados do Amazonas sobre a convenção de limites A commissão de poderes, examinando os documentos que ao Congr.esso fôram remettidos em mensagem especial sobre a con– venção de limites entre os Estados do Pará e Amazonas, pelo Ex.mo Sr. Governador, considerando que, no mappa provisorio de limites, assignado pelos Srs. Drs. Henrique Santa Rosa, por parte do Estado do Pará, e Lopo Netto, por parte do Amazonas, não fôram attendidos os interesses d'este Estado, por isso que a linha divisoria deslocou-se dos seus pontos naturaes e subiu muitos ki– lometros o rio Amazonas; Considerando que, marginando o rio Nhamundá até Faro e desviando-se depois pelo paraná do Aduacá e Cabory até sahir no rio Amazonas, segundo se evidencia, a linha divisoria desmem– bra, na margem esquerda d'este rio, uma extensa área povoada e cultivada pelos habitantes d'estc Estado e reconhecidamente ama– zonense desde os primitivos tempos da capitania de São José do rio Negro; · . Considerando que, de um importante livro intitulado - L' État de Pará, - escripto por pessôas compet<:;ntes, na descripção phy– sica o Dr. H. A. Santa Rosa descorrendo sobre limites e obede– cendo a linha natural, ~ão a desvia de Faro para o Cabory, pelo contrario fal-a seguir até o paraná do Caldeirão; Considerando que, no luminoso accordão do Supremo Tribu– nal Federal, na questão de limites entre Matto-Grosso e o Ama– zonas, aquelle egregio tribunal diz, em um dos seus considerandos, que, sendo por carta r.egia de 3 de Março de 1 7 55, creada a ca– i,itania de São José do Rio Negro e traçados seus limites pelo
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