Estudos sobre o Pará: limites do Estado

.. QUARTA PARTE 163 Federal, á approvação dô Presidente da 'Republica e do Con– gresso Nacional. Estou convencido que dando o meu assentimento á Conven– ·ção, em cuja apreciação ides entrar, fiz obra meritoria e de patriotismo. Afastando das relações entre o Amazonas e o ·Pará uma questão por sua natureza irritante, sem ferir os ·sagra.dos direitos do Estado que administro, concorri, tanto quanto possível, para collocar essas mesmas relações em um 'terreno do qual só var;ita– gens podem colher os dois Estados, que. precisam _, viver unidos e solidarios, -como lhes aconselha· não só a sua situação geogrà.phi.ca , · como os multiplos e vari_ados interesses communs. Saúdo-vos. Palacio. do Governo do Estado do Pará, 24 de Fevereiro de 1900. .- Dr. José Paes de Carvalho. .. ·.f .. ..

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