Estudos sobre o Pará: limites do Estado

r 6o LIMITES DO ESTADO Doe. n.º 14 Decreto n.º 824 de 22 de FE:vereiro de 1900 promulgando a Convenção de limites, cele– brada em 22 de Novembro de 1899, entre os Estados do Pará e do Amazonas Havendo-se concluido e assignado nesta ctdade de Delem, capital do Estado do Pará, Republica dos Estados Unidos do Brazil, no dia 22 de Novembro dé 1899, uma Convenção de limites entre os Estados do Pará e do Amazonas, e, tendo sido este acto ratificado e trocadas as ratificações entre os respectivos Governos, o dr. José Paes ·de Carvalho, Governador do Estado do Pará, manda que a dita Convenção seja observada e cumprida como nella se contem, depois de preenchidos os requisitos das Constituições de ambos os Estados e da União.. Palacio do Governo do Estado do Pará, 2 2 de Fevereiro de 1900, I 2.º da Repuqlica. Dr. José Paes de Carvalho. Augusto Olympio de Araujo e Souza. •

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