Estudos sobre o Pará: limites do Estado

I • QUA.RTA PARTE 159 .. Doe. n.º 13 Palacio do Gov·erno do Estado do Pará. -- 3.a Directoria. - N. 0 287.-Belem, 7 de Fevereiro Be 1900.- Ex.mo Snr, Governa– dor do Estado do Amazonas.-Cabe-me a honra de accusar re; " cebido o vosso officio n. 0 ro, de 25 de Janeiro findo, no qual me communicaes haverdes nessa data approvado o accôrdo a que che– garam os commissarios deste Estad·o e os do que dignamente go– ve~naes, relativamente aos.limites entre os mesmos Estados. Foi-me · · sobremodo g rato receber essa vossa participação e a carta de ra– tificação gue a acompanhou. Accedendo, de pleno accô~do, á vossa proposta, farei baixflr a 2 2 do corrente O decreto promulgando a Convenção, e tenho dado as precisas proviqencias para que o « Diario Official » deste Estado, em ·edição especial de 24 · do cor– rente mez, data da promulg ação da Constituição da Republica, publique t9das as peças principaes referentes á questão de limites · Amazonas - Pará, tão sabia. e prudentemente conduzida até hoje. Quanto á commissão technica para demarcação das linhas diviso– rias, que me propondes nomear desde já, penso inferir-se da ·dis– posição · do art. 4. 0 da Convenção, que essa commissão só poderá executar o trabalho que tem de ser-lhe commettido, depois de 'Ser a· mesma Convenção ratificada ria conformidade da Constituição de cada Esta~o. Aguardo, entretanto, o vosso modo de interpre– tar a disposição citada para resolver a respeito. Mais uma vez ufano-me de receber as vossas congratulações pela solução confra– ternisadora a que chegaram os dous grandes Estados do Norte da Republica; no tocante ao seu litígio territorial, para o que con– correram efficazménte a lealdade e a correcção dos commissa– rios amazonenses. Acceitae as expressões de minha distincta con– sideração. Saude e Fraternidade. Dr. José Paes de Carvalho.

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