Estudos sobre o Pará: limites do Estado
QUARTA PARTE 157 gunda parte, curvilinea, seguindo o rio Tapajós, aguas acima, desde o referido travessão da caéhoeira do Chacorão até aos pontos li– mitrophes dos dois Estados com o Estado de Matto -Grosso; per– tencendo ao Estado do Pará as terras situadas ao oriente da dita recta e as que, desde o primeiro travessão dói'. cachoeira do Cha– corão até aos seus limites com o Estado de Matto -Grosso, se acham á margem direita do rio Tapajós, e ao Estado do Amazo– nas as que ficam ao occidente da mesma recta e as que, desde o primeiro travessão da cachoeira do Chacorão até aos seus limites com o Estado de llfattd-Grosso, ficam á margem esquerda do rio Tapajós. As ilhas situadas neste rio pertencem: ao Estado do Pará as que estiverem .á direita da linha do alveo, e ao Estado do Ama– zonas as que estiverem á esquerda da mesma linha do alveo, até aos seus limites com o Estado de Matto-Grosso. Art. 4. 0 - A presente convenção será ratificada na co_nformi– dade da Constituição de cada Estado, e, depois de executada pela commissão mixta de que trata o protocollo de vinte e oito de Ou– tubro de mil oitocentos e noventa e sete, submettida á approvação e resolução definitiva dos competentes Poderes Federaes. Em testemunho do que, nós abaixo assignados, commissarios dos Governos dos Estados do Amazonas e do Pará, investidos de plenos poderes, assignamos a presente convenção de limitep. · Eu, Arthur Octavio Nobre V ianna, secretario, a subscrevo. Belem do Pará, em vinte e dois de Novembro de mH oitocentos e noventa e nove.- (Assignados) Lopo Gonsalves Bastos Netto, J oaquim Ribeiro Gonçalves, Henrique Americo Santa Rosa, Sa- . muel Wallace Mac-Dowell, A.rthur Octavio Nobre Vianna. E, sendo-me presente a mesma convenção, cujo theor fica acima inserido, considerado e examinado por mim tudo quanto · nella se contém, ratifico-a, assim no todo como em cada um ~e seus artigos, para que possa produzir seu devido .effeito, promet– tendo cumpril-a inviolavelmente e fàz~l-a cumprir, desde que seja approvada e definitivamente resolvida pelos outros Poderes de ambos os Estados e da União·. Em firmeza do que fiz passar a presente carta por mim assi– I l'
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