Estudos sobre o Pará: limites do Estado
LIMITES DO ESTADO trional do rio Amazonas têm a sua divisa em uma linha mixta, cuja primeira parte é formada por uma recta que, partindo da nascen te principal do rio Jamundá ou Nhamundá, vae terminar na deflexão mais austral da serra do Acarahy, no seu ponto occi– dental extremo, e a outra parte, curvilinca, é constituída pelo curso do referido rio Jamundá ou I\'hamundá, aguas abaixo, seguindo o dito curso até ao lago de Faro, e d'ahi percorrendo os paranás do Aduacá e do Cabury que vae findar no rio Amazonas; perten– cendo ao Estado do Amazonas as terras situadas ao occiclente da alludida r ecta e as que se acham á margem direita do curso des– cripto do rio Jamundá ou Nhamundá, lago de Faro e paranás do Aduacá e do Cabury, e ao Estado do Pará as terras situadas ao oriente da recta estabelecida e as que se acham á margem es– querda do curso descripto do rio Jamundá ou Nhamundá, lago de Faro e paranás do Aduacá e do Cabury. As ilhas sitnadas nos ditos rios- e paranás pertencem ao Estado de cuja margem mais proximàs estiverem. -# Art. 2. 0 -Do extremo meridional d'esta linha no rio Amazo– nas serve de limite entre os dois Estados este mesmo rio pelo seu alveo até á extremidade septentrional da linha que determina a divisoria da parte austral dos dois Estados; pertencendo ao Es– tado do Amazonas as terras da margem direita do rio A mazonas e as ilhas que ficarem mais proximas d'esta margem ou á direita da linha do alveo, e ao Estado do Pará as terras da margem es– querda do mesmo rio Amazonas e as ilhas que ficarem mais pro– ximas d'esta margem ou á esquerda da linha do alveo, até á posição fronteira á serra Parinti_ns, no ponto da margem direita do rio Amazonas, de onde deve pa rtir a linha da divisa austral. Art. 3.º ·- Esta divisa, que estabelece a separação entre as terras dos dois Estados na parte austral do rio Amazonas, ou si– tuadas em sua margem direita, é · constituída tambem por uma linha mixta composta de duas partes: a primeira formada por uma recta que, passando sobre o pico mais elevado da serra Parintins, tem uma das sÚas extremidades á margem direita do rio Ama– zonas, e a outra á margem esquerda do rio Tapajós, em situaç~o fronteira ao primeiro travessão da cachoeira do Chacorão, e a se-
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