Estudos sobre o Pará: limites do Estado
QUARTA PARTE ·Doe. ·n.º 12 Carta de ratificação do Governador _do Amazonas. O Coronel José Cardoso Ramalho Junior, Governador <lo Es– tado do Amazonas, Faz saber a todos que a presente carta de ratificação v:irem, que, aos vinte e dois dias do mez de Novembro do anno passado, concluiu-se e assignou-se na Capitai do Estado do Pará, entre mim e o Governador do Estado do Pará, pelos respectivos commissa– rios, munidos dos competentes poderes, uma convenção de limites, cujo theor é o seguinte: O Governador do Estado do Amazonas, Coronel José Car– d9so Ramalho Junior, e o Governador do Estado do Pará, Dr. José Paes de Carvalho, reconhecendo a ·necessidade de chegarem a um accôrdo definitivo sobre os limites dos dois Estados da Re– publica dos Estados Unidos do Brazil, resolveram para este fim, nos termos das Constituições Federal e dos ditos Estados, celebrar uma convenção e no~ear seus commissarios, com plenos poderes, a saber: Por parte do Governo do Estado do Amazonas, o Engenheiro Civil Lopo Gonsalves Bastos Netto e o Bacharel Joaquim Ribeiro Gonçalves: E, por parte do Governo do Estado do Pará, o Engenheiro Civil Henrique Americo Santa Rosa e o Bacharel Samuel W al– lace Mac.Dowell ; ' Os quaes, depois de trocados os plenos poderes, que acharam em boa e devida fórma, convieram em estabelecer os limites entre os Estados do .Amazonas e do Pará, na conformidade dos artigos seguintes: Art. r. 0 -- As terras situadas á margem esquerda ou septen-
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