Estudos sobre o Pará: limites do Estado

154 LIMITES DO ESTADO • Doe. n.º r I Estado do Amazonas - Manáos. - N. 0 IO. -Palacio do Go– verno, em 2 5 de Janeiro de I 900. -Ao Ex.mo Sr. Governador do Estado do Pará. - Tenho a honra de accusar o recebimento do vosso oflicio n.º 2.532, de 28 de Novembro . do anno proximo passado, communicando-me o accôrdo a que chegaram os com– miiisarios d'este Estado e os do que dignamente governaes, rela– tivamente aos limites entre os meS!l}OS Estados, e me é sobremodo grato levar ao vosso conhecimento que, por acto de hoje, approvei o dito accôrdo, conforme vereis da carta de ratificação inclusa. De· posse da convenção assignada pelos referidos commissarios em 22 de Novembro ultimo, á qual depende ainda da approvação dos . Poderes Legislativos dos dois Estados e do Legislativo e Execu– tivo da União, na forma prescripta pelas respectivas Constituições, e tendo em vista o preliminar n.º r do protocollo de 28 de Outubro de I 897, me pa;ece que podemos nomear a commissão technica para demarcação das linhas divisorias .immediatamente, depois de publicados nos jornaes ofliciaes d'este e do vosso Estado os Decretos promulgadores da alludida convenção. E como me pareça de ma– x ima conveniencia que esses Decretos tenham a mesma data e sejam dados á publicidade no mesmo dia, vos proponho que baixem elles a 22 de Fevereiro proximo, sendo publicados no ·dia 24, data da promulgaçã_o da Constituição da R epublica. Aguardando vo!sa resposta, e retribuindo-vos congratulações pela solução ·con– fraternisadora a que chegaram os dois grandes Estados do Norte da Republica, no tocante ao seu litígio territorial, prevaleço-me da opportunidade para testemunhar-vos o meu reconhecii:nento pelo fidalgo e cavalheiroso acolhimento, que vos dignastes de dispen– sar aos commissarios amazqnenses. Saude e Fraternidade. José Cardos.o Ramalho Junior. . ' •

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