Estudos sobre o Pará: limites do Estado
LIMITES DO ESTADO Doe. n .º 10 Palacio do Governo do Estado do Pará- rª Directori.a-n.º 2.532.-Belem, 28 de Novembro de 1899. ~ ' Ex. 010 Sr. Governador do Estado do Amazonas.- Tive a honra de accusar o recebimento do vosso officio n. 0 24, de 10 do mez proximo passado, e, na resposta, participei-vos que os illus– tres commissarios do Amazonas, drs.. Lopo Gonsalves Bastos Netto e Joaquim Ribeiro Gonçalves, haviam iniciado, conjunctamente com os commissarios do Pará, os estudos e conferencias necessarias ao elucidamento do assumpto de limites. A correcção dos commissarios de ambos os Estados, a sua lealdade reciproca nas discussões determinaram em pouco tempo uma honrosa solução para os dois Estados. O protocollo das con– ferencias vos patenteará a maneira verdadeiramente harmonica e amigavel por que foram entaboladas e ultimadas as negociações.. O limite acceito reciprocamente pelos srs. c.ommissarios atten– deu de perto aos interesses de ambos os Estados, e sou de opinião que o tratado equilibrou as allegações apresentadas, r azão pela qual prestei-lhe a minha completa approvação, e espero que de vossa parte outro tanto se verifique. Depois de acceitas as bases para a regulação das linhas divisorias os srs. commis.sarios, na conformidade do art. 65 da Constituição Federal, lavraram uma convenção de limites, como directos representantes nossos, com plenos poderes. Esta convenção, pelo n.º 6 do ar t. 22 da Constituição do P ará, e art. 2. 0 da Constituição. do Amazonas, deverá ser oppor– tunamente submettida á resolução dos respectivos Congressos e se fôr por estes confirmada, á approvação do Presidente da Re– publica e á resolução do Congresso Federal, na forma do art. 48 e do n. 0 10 do art. 34 da r eferida Constituição Federal. Para dar a minha approvação ao ajuste accordado pelos srs. commissarios •
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0