Estudos sobre o Pará: limites do Estado

PRIMEIRA PARTE l l decreto de 20 de Outubro de I 823, deu nova divisão ás comarcas e termos do Pará. Ficaram existindo tres comarcas: a de Belem, a do Baixo– Amazonas e a .do Alto-Amazonas. A comarca do Baixo-Amazonas conprehendia os termos das villas de Tapajós, Faro, Pauxis, Franca, Monte-Alegre, Macapá, Porto de Mós e · Gurupá; a do Alto-Amazonas os. das villas de Manáos, Luzéa, Teffé e Mariuá. o termo de Farb abrangia a villa d'este nome e a missão Limites em 1833. de J uruty (que recebeu o titulo de logar), e conservou os seus Yam~i:~i~s~ Pa– limites de então, isto é, o Yamundá. O termo de Luzêa compoz-se da missão de Maués, então erecta em villa, do de Araretama (Borba antes) e das fregue– zias de Tupinambaranas (Villa Nova da Rainha, hojeParintins) e Canumá, tendo por limites de um lado o· Madeira, de outro a serra Parintins. r Doe. n.º 4). . -Esta nova repartição das terras da pro:vincia conservou, em 1833, entre as comarcas do Alto-Amazonas e do Baixo– Amazonas os limites prescriptos em 1824 entre as comarcas do Rio Negro ~ de Belem do Pàrá: o Yamundá ·ao 2zorte, a Parinti'ns ao sul. Quasi um seculo depois da creação da capitania de S.José Creação da pro– do Rio Negro, resolveu o g~verno imperial elevar a comarca do vinci:~:~ma-. Alto-Amazonas á categoria de província; a lei n.º 582' de 5 de Setembro de r8 50 fez a creação e.preceituou- que a.extensão e .limites· da província seriam os mesmos da antiga co1narca do Rio Negro. ( Doe. n º 5).. . Por. esta. disposÍção de I~i os limites do .Àmazonas ~º~ 0 L ~ ites e'." 1850. P ., . . ., . . . · l:amundae Pa- ara contmuaram a ser o ·Yamunda e a Panntms, bahsas da rintins. àritiga comarca do .Rio Negro, prescriptas em I 8 24, !)1antidàs ~ -1833, e então. · · ·

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