Estudos sobre o Pará: limites do Estado
1,50 LIMITES DÓ ESTADO segunda parte, curvilinea, seguindo o rio Tapajós, aguas acima, desde o referido travessão da cachoeira do Chacorão até aos pontos limitrophes dos dois Estados com o Estado de lVIatto-Grosso; pertencendo ao Estado do Pará as terras situadas ao oriente da dita recta e as que, desde o primeiro travessão da cachoeira do Chacorão até aos seus limites com o Estado de lVIatto-Grosso, se acham á margem direita do rio Tapajós, e ao Estado do Amazo– nas as que ficam ao occidente da mesma recta e as que, desde o primeiro travessão da cachoeira do Chacorão até aos seus limites com o Estado de lVIatto-Grosso, ficam á margem esquerda do rio Tapajós. As ilhas situadas nes.te rio pertencem : ao Estado do Pará as que estiverem á di~eita da linha do alveo, e ao Estado do Amazonas as que estiverem á esquerda da mesma linha do alveo até aos seus limites com o Estado de Mat~o-Grosso·. Art. 4. 0 -A presente convenção será ratificada na conformi– dade da Constituição de cada Estado, e, depois de executada pela commissão mixta de que trata o protocollo de vinte e oito de Outubro de mil oitocentos e noventa e sete, submettida ·á appro– vação e resolução definitiva dos .competentes Poderes Federaes. Em testemunhó do que, nós abaixo assignados, commissa– rios dos Governos dos Estados do Am':zonas e do Pará, investidos de plenos poderes, assignamos a presente convenção de limites. E u, Arthur Octavio N~re Vianna, secretario, a subscrevo. -Belem do Pará, em vinte e dois de Novembro de mil oitocen– tos noventa e nove. - (Assignados )-Lopo Gonsalves Bastos Netto, J oaquim Ribeiro Gonçalves, Henrique Americo Santa Rosa, Samuel Wallace lVIac-Dowell, Arthur Octavio Nobre Vianna. E, sendo-me presente a mesma convenção, cujo theor fica acima inserido, consi~erado e examinado por mim tudo quanto nella se contem, ratifico-a, assim no todo como em cada· um dos seus artigos, para que possa produzir seu devido effeito, promet– tendo cumpril-a inviolavelmente e fazel-a cumprir, desde que seja approv'ada e definitivamente resolvida pelos outros Poderes de ambos os Estados e da União. Em firmeza do que fiz passar a presente carta por mim •
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