Estudos sobre o Pará: limites do Estado
... QUARTA PARTE 149 trional do ·rio Amazonas têm a sua divisa em uma linha mixta, cuja primeira parte é formada por uma recta que, partindo da nascen te principal do rio Yamundá ou Nham~ndá, vae terminar na deflexão mais austral da serra do Acarahy, no seu ponto occidental ex tremo, e a outra parte, curvilínea, é constituiu.a pelo curso do referido Yamundá, ou Nhamundá, aguas abaixo, seguindo o dito curso até ao- lago de Faro, e d'ahi percorrendo os paranás do Aduacá e do Cabury que vae findar no rio Amazonas; per– tencendo ao Estado do Amazonas as terras situadas ao occidente da alludicla r ecta e as que se achah1 á margem direita do curso descripto do rio Yamundá ou Nhamundá, lago de Faro e paranás do Aduacá e do Cabury, e ao Estado elo Pará as terras situadas ao oriente da recta estabelecida e as que se acham á margem esquerda do curso descripto do rio Yamundá ou Nhamundá, lago de Faro e parnnás do Adua,cá e do Cabury. As ilhas situadas nos ditos rio e paranás pertencem ao Estado de cuja margem mais proximas estiverem. Art. 2.º - Do extremo meridional d'esta linha no rio Ama– zonas ser ve de limite entre os dois Estados este mesmo rio pelo seu alveo até á extremidade septentrional da linha que determina a divisoria da par te austral elos dois Estados; pertencendo ao Es– tado do Amazonas as terras da margem direita do rio Amazonas e as ilhas que ficarem mais proximas d'es'ta margem ou á direita ela linha do al".eo, e ao Estado do Pará as terras da margem esquerda elo mesmo rio Amazonas e as ilhas que ficarem mais proximas d'esta margem ou á esquerda da linha do alveo, até á posição fronteira á ser ra Parintins, no ponto da margem direita do rio Amazonas, de onde eleve partir a linh~ da divisa austral. · Art. 3. 0 -Esta divisa, que estabelece a separação. entre as terras dos dois Estados · na parte austral do rio Amazonas, ou situadas em sua margem direita, é constituída tambem por uma linha mixta composta de duas partes: a primeira formada por uma recta que, passando sobre o pico mais elevado da serra Parintins, tem uma das suas extremidades á margem direita do rio Amazo– nas, e a outra á margem esquerda do rio Tapajós, em situação fronteira ao primeiro travessão da cachoeira do Chacorão, e a •
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