Estudos sobre o Pará: limites do Estado
• • LIMITES DO ESTADO Doe. n.º 9 Carta de ratificação do Governador do P ará O doutor J osé Paes de Car valho, Governador do Estado do Pará, F az saber a todos, que a presente carta de ratificação virem, que, aos vinte e dois dias do mez de Novembro do corrente anno, concluiu-se e assignou-se nesta capital do E stado do Pará, entre mim e o Governador do E stado do Amazonas, pelos r espectivos commissarios, munidos dos competentes poderes, uma convenção de limites, cujo theor é o seguinte : O Governador elo Estado do Pará, doutor José Paes de Carvalho, e o Governador do Estado do Amazonas, coronel José Cardoso R amalho Junior, reconhecendo a necessidade de chegarem a um accôrdo definitivo sobre os limites dos dois E stados da Re– p ublica dos Estados-Unidos do Brazil, r esolveram para este fim, nos termos das Constituições Federal e dos ditos Estados, cel ebrar uma convenção e nomear seus cClmmissarios, com plenos poderes, a sab er: P or parte do Governo do Estado do Amazonas, o engenheiro civil Lopo Gonsalves Bastos Netto e o bacharel Joaquim Ribeiro Gonçalves ; E, por parte elo Governo do _Estado do Pará, o engenheiro civil H enrique Americo Santa, Rosa e o bacharel Samuel Wallace Mac-Dowell ; Os quaes, depois de trocados os plenos poderes, que acharam em bôa e devida forma, convieram em estabelecer os limites entre os Estados do A mazonas e do Pará, na conformidade dos artigos seguintes : Art. 1 .º - As terras situadas á margem esquerda ou septen-
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