Estudos sobre o Pará: limites do Estado
146 LIMITES DO ESTADO occidente da mesma recta e as que, desde o primeiro travessão da cachoeira do Chacorão até aos seus limites com o Estado de Matto-Grosso, ficam á margem esquerda do rio Tapajós. . As ilhas situadas neste rio pertencem : ao Estado do Pará as que estiverem á direita da linha do alveo, e ao Estado do Amazonas as que estiverem á esquerda da mesma linha do alveo, até aos seus limites com o Estado de Matto-Grosso. Art. 4. 0 - A presente convenção será ratificada, 'na conformi– dade da Constituição de cada Estado, e, depois de executada pela commissão mixta de que trata o protocollo de vinte e oito de Ou– tubro de mil oitocentos noventa e sete, submettida á approvação e resolução definitiva dos competentes Poderes Federaes. Em testemunho do que, nós abaixo assignados, commissarios dos Governos dos Estados do Amazonas e do Pará, investidos de plenos poderes, assignamos a presente convenção de limites. Eu, Arthur Octavio Nobre Vianna, secretario, a subscrevo. Belem do Pará, em vinte e dois do mez de Novembro de mil oito– centos noventa e nove. Lopo Gbnsalves Bastos Netto Joaquim Ribeiro Gonçah:es Henrique Americo Santa Rosa Samuel Wallace Mac-Dowell Arthur Octavio Nobre Vianna.
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