Estudos sobre o Pará: limites do Estado
LIMITES DO ESTADO Doe. n.? 7 Convenção de limites celebrada entre os Estados do Amazonas e do Pará em 22 de Novembro de 1899. O Governador do Estado do Pará, Dr. J osé Paes de Carvalho, e o Governador do Estado do Amazonas, Coronel José Cardoso Ramalho Junior, reconhecendo a necessidade de chegarem a um accôrdo definitivo sobre os limites dos dois Estados da Republica dos Estados Unidos do Brazil, resolveram para este fim, nos ter– mos das Constituições Federal e dos ditos Estados, celebrar uma convenção e nomear seus commissarios, com plenos poderes, a saber: · Por parte do Governo do Estado do Amazonas, o Enge– nheiro Civil Lôpo Gonsalves Bastos Netto e o Bacharel Joaquim Ribeiro Gonçalves·; E, por parte do Governo do Estado do Pará, o Engenheiro Civil Henrique Americo Santa Rosa e o Bacharel Sa~uel '\Val– lace Mac-Dowell; Os quaes, depois de trocados os plenos poderes, que acharam em boa e devida fórma, convieram em estabelecer os limites entre os Estados do Amazonas e d.o Pará, na conformidade dos artigos seguintes: Art. 1 . 0 -As terras situadas á margem esquerda ou septen– trional do rio Amazonas têm a sua divisa em uma linha mixta, cuja primeira parte é formada por uma recta, que, partindo da nas– cente principal do · rio Jamundá ou Nhamundá, vae terminar na deflexão mais austral da serra do Acarahy, no seu ponto ócciclental extremo, e a outra parte, curvilínea, é constituída pelo curso do r eferido rio Jamundá ou Nhamundá, aguas abaixo, seguindo º· dito curso até ao lago de Faro, e d'ahi percorrendo os paranás do
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