Estudos sobre o Pará: limites do Estado
QUARTA PARTE 143 Doe. n.º 6 Estado do Amazonas-Manáos-N. 0 24 Palacio do Governo, em ro de Outubro de 1899. Ao Ex:m 0 Si:. Dr. José Paes de Carvalho, D. D. Governador do Estado do Pará. No intuito de dar uma solução definitiva á momentosa ques– tão de limites, que tem constituido a constante preoccupação do$ governos dos dois Estados da Amazonia, tenho a honra de com~ municar-vos que conferi aos drs. Lopo Gonsalves Bastos Netto e J oaquim Ribeiro Gonçalves os poderes necessarios para, neste sen– tido, se entenderem com os coinmissarios por vós nomeados. . · Os mesmos doutores se honrarão de apresentar-vos um - me– morandum - em que se acham cuidadosamente consignados os dados historicos e geographicos que, como elementos subsidiarios de grande valor, muito poderão concorrer para a elucidação do assumpto, dando-lhe o desenlace satisfactorio, tão ardentemente as– pirado pelas duas populações. Assim procedendo, não me anima outro desejo que o de cooperar comvosco· na grande obra de con– solidação dos sentimentos de fraternidade que sempre reinaram entre os dois Estados vizinhos e que jamais deverão ar refecer em beneficio de seu progresso mo~al e material. Prevaleço-me da op– portunidade para r eiterar-vos tis meus protestos de estima e dis– tincta consideração. Saúde e Fraternidade. José Cardoso Ramalho Junior. .-
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0