Estudos sobre o Pará: limites do Estado
QUARTA PARTE 141 Existem documentos que provam a jurisdicção paraense no lago Aduacá ; um mappa de recenseamento da população, de 1833, r 2 r egistros ele terras ele r 854, 2 autos de inventario, um de 185 7, outros de 187 r, 3 autos ele demarcação de. posses nesse lago, e muitos. outros documentos, patenteiam a inter venção das auctori-. elades paraenses. Estas circumstancias deram · origem ao protesto da Inten– dencia Municipal de Faro, constante de uma das copias inclusa;;. Como sabeis, a questão dos nossos limites está sendo ·discu– tida no Rio de Janeiro, pelos Drs. Manoel Tapajóz e José Verís– simo,. tendo este escripto, com relação ao assumpto, um valioso trabalho, já publicado, e sobre o qual ficou de pronunciar-se o commissario d'esse Estado. Remetto-vos seis exemplares da memoria do Dr. J osé Veris– simo e do relatorio do Snr. Arthur V ianna, sobre o litigi o, que vos orientar ão perfeitamente· quanto ás pretenções do Pará.· O Dr. José Verissimo faz vêr que existem na r egião limi– trophe terrenos sujeitos ao principio do uti-possidetis, estando nelles comprehendidos o lago Aduac'á e o paranámiri d'este nome. É evidente que, na discussão. do assumpto, os commissarios do Pará e do Amazonas terão de examinar as respectivas pre– tenções dos Estados, acceitando-as ou refutando-as. Emquanto, porém, esses trabalhos não estiverem terminados e sobre elles não se pronunciarem os poderes comp~tentes, devem as au– ctoridades locaes dos dois .Estados abster-se de quaesquer actos que possam perturbar a marcha e b ons intuitos d'essas negociações. Appellando, pois, para o vosso criterio e patriotismo espero que facilitareis a solução do assumpto, mantendo commigo o statu– quo restricto e incondicional, e deixando a cada Estado a facul– dade de legislar sobre o territorio que estiver debaixo da sua j urisdicção, sem facto algum que dê origem a contestações. Tenho sempre recommendado ás auctorielades de J uruty e de Faro que se abstenham de quaesquer actos sobre o territorio sujeito á jurisdicç[o amazonense, conservando-se restrictamente nas raias que prevaleciam an tes do protocollo, administrando sómente o que antes do accôrelo ·lhes competia.
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