Estudos sobre o Pará: limites do Estado

QUARTA PARTE 139 Doe. n.º 5 1/ Directoria~ Em 9 de Setembi;_o de 1899. . · Sr. Governador do . Estado do Amawnas. A occorrencia de alguns factos em pontos limitrophes do Amazonas e do Pará traz-me, por sua importancia, a pedir-vos as pro\,idencias que dependem de vos,sa ponderação e accôrdo nas boas relações entre os dois· Estados confiados á nossa adminis– tração. Como s~beis, o Dr. Fileto Pires Ferreira, quando em exer– cicio do cargo de governador, na mensagem lida em 4 de Março de 1897, externou aos membro_s do ·congresso Amazonense as vantagens que adviriam da fixação definitiva da linha delimitadora entre os referidos Estados, e pediu os poderes necessarios para iniciar as negociações com o Pará. Compartilhando' d'esta ideia, fui prompto· em corresponder a esse appello dirig indo-me por minha vez ao Congresso Paraense, afim de ser legalmente auctor-isado a tratar do assumpto. Devidamente apoiados pelos respectivos poderes legislativos, escolhemos um representante para cada Estado; o Snr. Dr. Fileto nomeou, por parte do Amazonas, o Dr. Torquato Tapajóz, e eu, por parte do P ará, o Dr. José Veríssimo. Os dois commissarios escolhidos iniciaram no Rio de Janeiro, ·os estudos indispensaveis á solução do assumpto, e, fallecendo em meiÓ dos trabalhos o commissario amazonense, o governo d'esse Estado substituiu-o pelo Dr. _Manoel Tapajóz, que ainda hoje se acha investido dos poderes necessaríos. •

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