Estudos sobre o Pará: limites do Estado

.. Doe. n.º 1 Lei ·n.º 5 29 de 5 de Maio de 1898 auctorisando o Governo a entrar em negociação com os Estados visinhos, sobre fixação de limites e tratados commerciaes O Congresso Legislativo do Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei: Art. r . 0 - Fica o Governador do Estado auctorisado a entrar em negociação com os Estados visinhos, não só para definitiva fixação de limites, como para estabelecer tratados commerciaes, nos' termos ·das Constituições federal e estadual. Art. 2 . 0 -Para occorrer a quaesquer despezas que tenham de ser r ealisadas com a execução d'esta lei, poderá o Governador abrir os creditas que tornarem-se mister. · Art. )·º-Revogam-se as disposições em contrario. Dr. José Paes de Carvalh9. · Augusto Olympio de Araujo e Souza. Collecção das leis estaduaes do Pará dos annos de 1891 a 1900. Bclem. Imprensa official. 1900.

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