Estudos sobre o Pará: limites do Estado
• PRIMEIRA PARTE 9 especial, annexando-lhe o Piauhy·; João Pereira Caldas, gover– nador do Pará, devidamente auctorisado pelo acto régio, escolheu o rio Turiassú para limite das capitanias separadas. Este desligamento nenhuma influencia exerceu na linha divisaria de oeste com a capitania do Rio Negro, que conti– nuou st~eita ao governo do Pará. No penultimo decennio do periodo colonial, D. João VI, o Pará ~levado a prov1oc1a. que fugira deante das tropas de Napoleão Bonaparte, e bus- ~ára entre os brazileiros um refug io para o throno, baixou a lei de 1 6 de Dezembro de 1 8 r 5, que deu ao Brazil a catego– ria de reino. O Pará, .que recebera o gráo de capitania nos fins do reinado de Felippe Il~, e que não lográra o predicado de pro~ vincia, quando, em 164 5, füra o Brazil elevado, em favor de D . Theodosio, filho de D. João IV, a principado, ficou consti– túido em provincia do Reino Unido de Portugal, Brazil e Algarves. Tal classificação não alterou as raias limitrophes prece– dentemente estabelecidas; o Rio Negro proseguiu na_qualidade de capitania dependente, do Pará. Depois da independencia do Brazil não logrou o .Amazonas emancipar-se do Pará; o decreto de 2 6 de l\Jarço de 1824, e outras resoluções do governo central, classificaram-no como parte integrante d'aquella pro– vmcia. O art. 2. 0 da constituição política de 28 de Maio de 1824, declarou que o imperio ficava dividido nas províncias então existentes, sem alteração elos ·seus limites territoriaes; conse– quentemente ·não foi modificada a· demarcação de Xavier Furtado. Mas o·Amazonas não podia continuar com os seus fóros de capitania,. em virtude da nova organisação civil do paiz, Comarca do Rio Negro
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