Estudos sobre o Pará: limites do Estado
• 128 UMITES DO ESTADO zonas, prolongado com as denominações de Cabory, Adu:-icá, Sapucuá. O que se não p6de fazer em bom direito é evocar os li– mites de Mendonça Furtado para ·annullar com elles o uti-pos– szdetis paraense; está comprovado _p,~lo estudo ·consciencioso da questão que houve tacita renuncia de direitos do Ama– zonas aos primitivos limites da capitania de São José do Rio Negro. Ainda que no acto legal da extremansa do territorio das duas capitanias estivesse expresso que o limite, depois d9 lago de Faro, seguia pelo paraná Sapucuá-Caldeirão, nem assim existiria a nullificação da posse paraense, porquanto de 17 58 a 1898 decorre um prazo mttito superior (tquelle que o direito exige para o effeito de prescrever. Quanto ao outeiro do Maracá-assú é inconteste que foi a balisa das terras entre o Pará e o Rio Negru, como inconteste é que foi legalmente revogado e substituído pela serra Parin– tins. (Vzd. Parte I e Parte III e Nota). A commiss1o allegou ainda que « de mappas confeccio– nados por exímios commissarios Súb a direcção do encarre– gado das demarcações no extremo norte do Brazil, capitão general João Pereira Cakbs, no:; annos d~ 1 780 a 1 789, se vê que a linha N S. passa sob1 e a strra ·Parintins e afaz do Nha– mundá, que são divisas naturaes » . D'este modo reconheceu que já nas épocas citadas Parin– tins substituía em mappa ofli cial <' outeiro do iVIaracá-assú, e, logo no considerando seguinte, afli rmou que, « pela lei n.º 582 de 5 de Setembro de 1850, aquelles limites, q ne eram os da antiga capitania do Rio Negn', continuaram a ser os da pro- víncia do Amazonas ». • Assim diz tambem o primeiro presidente da provincia
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