Estudos sobre o Pará: limites do Estado

126 LIMITES DO ESTADO Prova ainda, appellando para mappas e cartas antigos e modernos, que a area em questão jamais foi reconhecidámente a·mazonense desde os primitivos tempos dá capitania dê São José do Rio Negro. (Vid. Parte III e Does.) . , A commissão apresentou mais com_o argumento basico para a sua recusa a obra « L'État de Pará, escripta for pessôas competentes, na qual o JJr. Henrique Santa Rosa, discorrendo sobre limz'tes e obedecendo á iinha natural_ não a desvia de Faro para o Cabo.ry, pelo contrario/al-a seguir até o pa,;,aná do Caldeirão ». O illustre paraense, para cujo testimunho appellaram os membros da commissão de poderes, escreveu a proposito do parecer apresentado, um artigo que fez publicar na Província do Pará de 2 2 de Julho de 1 900, refutando a citação com estas judiciosas palavras: « O segundo argumento, baseado na descripção physica constante do livro « Estado do Pará» nem podia ser levan– tado a proposito de uma questão de alta indagação, em que é dever d'aquelles que têm de aprecial-a aprofundar os seus conhecimentos nos documentos os mais antigos e de valor historico e official, que não póde ser attribuido á referida descripção. « A descripção physica, ligeira noticia de collaboração de propaganda, foi escripta, como todos sabem e demonstra-Ó o mappa que a acompanha, baseada no mappa que eu fizera pu– blicar com o fim de aproveitar os preciosos trabalhos do illus– tre brazileiro Domingos Soares Ferreira Penna, a quem deve o Estado tantos esforços e elementos de elevação.. « A descripção physica allegada a proposito do limite no furo do Caldeirão é desprezaia pelo parecer quando traz á frente, como fundamento basico, o Maracá -assú, que a mesma

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