Estudos sobre o Pará: limites do Estado

.QUARTA PARTE 125 A respectiva commissãó de poderes, a quem cumpriu pronunciar-se em parecer sobre o assumpto, depois de varios considerandos, opinou pela rejeição da convenção ( Doe. n .º 21). A primeira razão que, a seu juizo, condemnava a diviso– ria ajustada, era ter sido a linha deslocada dos seus pontos natu– raes e haver subido muitos kz'lometros pelo Amazonas, con– forme se evidenciava do Mappa provisorio dos engenheiros Lopo Netto e Henrique Santa Rosa. Do parecer se deduz que a commissão desejava a com– pleta revalidação dos limites de r 758 - Yamundá ao norte e Maracá-assú ao sul--sendo estes accidentes physicos os pon– tos naturaes. A subida de muitos kilometros pelo Amazonas refere-se á divisa pelo Aduacá-Cabory. / No segundo considerando affirmou a commissão que a linha divisoría, tnarginando o Yamundá até Farb e desviando-se depois pelo paraná Aduacá e Cabory até sahir no rio Amazonas, desmembrava na margem esquerda d'este rio uma extensa area povoada e cultivada por amazonenses, reconhecidamente ª'11!ª– zonense desde o,s primitivos tempos da capitania do Rio Negro. O estudo do litígio prova que a area referida não ch~a a contar um gráo de comprimento, sobre um terço de gráo de largura, sendo toda de constituição alluvial e, em parte, allu– ____________.--1-ana. (Vid. Parte II) . Prova ainda com larga doc'1mentação a posse immerno– rial do Pará -nessa area, _no dilatado espaço de r 04 annos ( r 794 - 1898), mostrando pelos antecedentes historicos que a jurisdicção do Estado data de 1 758. Prova ainâa ·solidamente pelos recenseamentos procedi– dos, pelos registros· das terras, que a população da alludida area não é amazonense, mas paraense. 9 •

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