Estudos sobre o Pará: limites do Estado
124 LIMITES DO ESTADO haviam guiado os dois gorverno na solução pacifica e cordial do litigio, e declarou que prestára· o seu apoio á convenção certo de que ella constituia uma obra meritoria e patriotica; merecedora de imitação. O Congresso, em perfeita solidariedade com os actos do governo e com clle unificado no modo honroso por que bus- • cava promover a delimitação amigavel das fronteiras d9 Estado, decretou a lei n. 0 696 de 3 I de Março de 1900, que approvou a convenção de 2 2 de Novembro. ( Doe. n.º 19). Com a sancção d'esta lei ultimou o Pará os actos officiaes sobre o assnmpto; de accôrdo com a sua Constituição estaYa definitivamente approvado para todos os effeitos o accôrdo de limites, restando apenas para firmal-o entre os Estados o con– sentimento do Congresso amazonense. N ão se deu, comtudo, essa approvação. O sr. coronel José Cardoso Ramalho Junior, governador do Amazonas, na mensagem com que abriu a sessão legisla– tiva de 1 900, em 1 o de Maio, referindo-se ao assumpto, expen– deu os conceitos seguintes: « A app1,ovação por este l{Overno concedlda á conve11ção de' lú12-des com o Pará, não importa na accdtação vossa da conven– ção promulgada, que sópor cohereucia administrativapromulguei, uma vez que os delegados meus eram pessôas da minha confiança, a quem investira dos necessarios poderes para as nferzdas nego- úações. • « Espero de vós que analysare/s atlentamente essa convenção, na qual parece haver sido lesado o tern'torzo d'este Estado, como a!Jirmam pro/7-ssionaes e pessôas i11suspeitas ». Est~ procedimento devia ter consequentemente como re– sultado a recusa da approvação do Congresso amazonense ao accôrdo celebrado.
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0