Estudos sobre o Pará: limites do Estado

QUARTA PARTE 1 2 3 guinte, annivcrsario da promulgação da Constituição da Re– publica. ( Doe. n.º 14) . No mesmo officio retribuiu as congratulações pela solu– ção confraterni?adora a que haviam chegado os dois Estados no tocante ao seu litigio territorial, e testemunhou o seu reco– nhecimento pelo fidalgo e cavalheiroso acolhimento dispensado pelo gov\=rnO do Pará á commissão amazonense. Em 7 de Fevereiro respondeu-lhe o governador do Pará, accedendo, ele pleno accôrdo, a prosposta sobre os decretos de promulgação; quanto á commissão technica para demarcação das linhas divisarias pensava que se inferia do art. 4. 0 da 'con– venção que, só depois da approvação dos congressos legisla– tivos do Pará e do Amazonas, podiam os governos nomeal-a. ( Doe. n.º 16). . Conform·e a proposta' do governador do Amazonas, o Diario O!Jiâal do Pará estampou em edicção especial, no dia 24, de Fevereiro, o decreto n.º 8 24 de 2 2 de Fevereiro de r 900, que promulgou a convenção ( D oe. n .° ri J, as cartas de ratificação dos dois governos e mais peças officiaes relativas ao ajuste. Annexa a esta edicção veiú fielmente lithographado o Map– pa Provisorio que os engenheiros Lopo Netto e Hen_rique Santa Rosa haviam organisado, figurando as linhas limitrophes. I Tambem no mesmo dia publicou o Diario 0/jicial elo Amazonas o decreto de promulgação e os outros actos refe– rentes ao assumpto. O governador do Pará subinetteu como lhe cumpria, ao juizo do Congresso legislativo do Estado, então em funcciona– mento, o ajuste celebrado. Em mensagem especial r Doe. n.º 18 J dirig ida aos congressistas salientou os elevados intuitos que x Vide mappa n.º 4. •

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