Estudos sobre o Pará: limites do Estado

I \ I 2 2 LIMITES DO ESTADO O paraná Aduacá- Cabmy até sahir no Amazonas; . O rio Amazonas da bocca d,este paraná até oponto ex/1-emo da linha da divisa austral; A linha da cumzada dos Parintins ao primeiro travessão da cachoeira do Chacorão; O Tapafós d,ahi até os !i'mites com. Matto- Grosso. Eis como foi composta a linha de divisa entre o Pará e o Amazonas. Os limites da convenção, justos e equitativos, são vanta– josos para ambos os Estados. Esta veraade tornar-se-á uma convicção para todos aquel– les que estudarem com calma, sem paixão, o assumpto do lití– gio territorial dos dois Estados. A commissão concordou com a divisoria accordada e, em 22 de Novembro, celebrou a convenção de limites (Doc.n.º7) tomando-a por base. Sem demora o governo do Pará deu o seu apoio ao ajuste firmado, lavrando, a carta de ratificação de 2 3 de Novembro r Doe. n.º 12) ; depois do que officiou ao governador do Amazo– nas informando-o do que houvera .e felicitando-o pela solução honrosa dada ao litígio. ( Doe. n.° 13). Em resposta, communicou o sr. coronel Ramalho que ap– provára à. convenção com carta de ratificação em 2 5 de Ja– neiro de r 900 ( Doe. n.° is), e que era de parecer que os dois go– vernos, de accôrdo com o preliminar n.º r de 28 de Outubro de r 897 podiam nomear a-commissão technica para a demar– cé!-ção das linhas divisorias. ( Doe. n.° 1 4 ) . E,. como lhe parecesse de max.ima conveniencia que os decretos de promulgação da convenção tivessem a mesma data. e fossem publicados no mesmo dia, propoz que" baixassem elles em 2 2 de Fevereiro, sendo dados á publicidade no dia se-

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