Estudos sobre o Pará: limites do Estado

' QUARTA PARTE 1 21 Ahi ganhou o Amazonas. Accôrdou-se que a divisoria fôsse uma rccta dos Parintins ao primeiro travessão da cachoeira do Chacorão, no Tapajós. Cedia assim o Pará de seus direitos, adaptando um ponto limitrophe no Tapajós, que jamais fôra pretendido, e dando franquia de occupação em terras á margem esquerda do mesmo rio, o que o Estado do Amazonas nunca poderia contar. Era uma leal magnanimidade pelo desejo do accôrdo e harmonia; todavia não deixava de ser decidido sem respeito aos reaes direitos das partes. A recta traçada de Par.intins até a cachoeira do Salto Augusto cortaria a curva do Tapajós, mais ou menos no tra– vessão de Chacorão; não deixaria as margéns do Tapajós sempre a oriente como indicava o mappa de r 813; a lealdade do accôrdo indicava fazer terminar o limite rectilineo no refe- rido ponto. . Assim concordaram os commissarios. Do Salto A_ugusto, a 8°53'15", ao citado travessão vae um largo trecho do rio, de mais de dois gráos, onde o Ama– zonas jamais exerceu o mais simples acto, ao contrario do Pará que povoou o Tapajós até aquella cachoeira, e tem, ahi - como no Yamundá! o uti-poss,detis em seu favor. Nenhuma carta, antiga ou moderna, leva a recta dos Pa– rintins. ao Chacorão, todas dão-lhe a extremidade inferior em latitude superior á d'aquelle accidente physico. Perfeitamente ele . accôrclo, traçaram então a divisoria geral os drs. Lopo Nett_o e Henrique Santa Rosa; do 1101ie para o sul foi esta a lúzha de limzfes: ·uma reda da defexão mais austral da ser-ra Acarahy ás cabeceiras do Yanzimdá; O Yatnundá, das suas origens ao paraná d()' Aduacá;

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