Estudos sobre o Pará: limites do Estado

8 LIMITES DO ESTADO Ao primeiro governador subalterno da capitania, coro– nel Joaquim de Mello Povoas, communicou o modo por que usára das attribuições da carta régia <le 3 de 1farço, no to– cante aos limites com o Pará, em officio de 10 de Maio de 17 58; as divisorias ficavam sendo: o RIO YA)IUNDÁ NAS TER- º Yamundá e O R AS DA JvIARGEM ESQUERDA DO AMAZONAS; O OUTEIRO l\IARA– :Maracáuassú. Ouvidoria e pro· vcdoria do Río Negro. Fónna da admi- 11istração. CÁ-ASSÚ NAS TERRAS DA MAR GEM DIREITA. ( Doe. n.º 2). A difficienci a dos conhecimentos topographicos da região onde passou a linha de limites, levou Mendonça Furtado a . . adopção de accidentes physicos que não balisaram todo o • territorio, pois o Yamundá não nasce nas encostas da serra Acarahy, quando então pensava-se o contrario, e o outeiro Maracá-assú, insig nificante serrote parallelo ao curso do Ama– zonas, deixava indivisa a area da capitania até as raias com Matto-Grosso. 1 Creada a capitania do Rio Negro, entre outros fins, com o de facilitar ús partes os despachos, clemoradissirnos antes pela difficulclade de communicação com o Pará, não bastava constitui r a autoridade superior civil e militar; cumpria esta- belecer o poder judiciario. . Pelo decreto regi o de 30 de Junho de r 759, o rei insti– tuiu uma ouvidoria e provedoria para o Rio Negro, sem · declaração das raias dentro das quaes devia o ouvidor-proYc– dor exercer a sua alçada e executar a collecta dos impostos. ·o Maranhão · e o Amazonas consti tuíam 1~essa época duas capitanias subalternas do Pará, cujos governador~s obede– ciam ao governador e capitão general, que residia em Belem. Esta forma de administração terminou em I 77 2, pelo decreto de 20 de Agosto que constituiu o Maranhão em governo , Yidc o mappa n.º r.

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