Estudos sobre o Pará: limites do Estado

, QUARTA PARTE II9 assignalaria a serra de Parintins e não o outeiro de Maracá-. assú, que, pelo estudo serio do l~tigio, está sufficientemente demonstrado, ser um ponto inacceitavel de limite, já despre– zado, desde muito pelos dois Estados do Pará e do Amazonas.. O illustrado commissario amazonense bem sabia que o Pará não poderia !avrar com o Amazonas um ·acc6rdo de , 1 limites pelo qual Jur:uty e outros povoados paraenses, legiti- \ mamente paraenses, passassem ao .dominio de outrem, sem uma compensação que valesse a cedencia. Maracá-assú, na hypothese de uma inflexibilidade na sua pleiteação, impediria um ajuste entre os dois Estados; o Pará J ver..se-ia obrigado a p6r de lado as negociações. Ficou accôrdado que o limite nas terras da margem I direita do Amazonas partisse da serra Parintins, muro divi– sorio legalmente acceito por ambos os. Estados, balisa incon– testavel do territorio do sul do ·Amazonas, já an:teriormente (1895) acceita pelo commissario amazonense, dr. Torquato Tapajós. Allegou o Pará no litigio existirem terras sujeitas ao principio do utz~posstdetis, te\ras que de direito lhe pertencem por posse immemoria!. · Não seria justo nem equitativo que no acc6rdo se tirasse ao Pará estas terras onde elle prova sobejamente que as suas auctoridades exercem jurisdicção de longos annos, terras que füram desbravadas e povoadas por paraenses, até hoje seus verdadeiros posseiros. Entregar ao Amazonas todas as fazendas de gado, todos os estabelecimentos, todos os .povoados d? delta do Yamundá,. importaria em um completo menospreso por toda a popula– ção que_ali vive, sujeita ás leis paraenses, sob juri.sdicção das auctoriêlades de Faro e J uruty. ...

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