Estudos sobre o Pará: limites do Estado
l } / · -ff.v . . I II6 LIMITES DO ESTADO As negociações começaram entre os dois commissarios pela formulação das pretenções estaduaes; o Amazonas, alle– gando a carta de Mendonça Furtado ao governador l\ilello Povoas, dizia que o Yamundá, das suas. on"g-ens á _fôz, conside– rando esta na bocca do Caldeirã_o; o outeiro dó Maracá-assú na ntargem direita do Amazonas, o niendiano d'este outeiro até os Hmites com o Estado de Matto-Gros~o, deviam balisar o territorio. !; retendia o Pari, allegando o seu uti-pos;zdetis, o meri– diano da nascente do Yamundá, para balisar o .territorio desde esta nascente até os limites com a Guyana I1tg!eza; o Yamundá, das suas orig~ns · até á con:f!uencia do.Pratucú; uma reda d'~sta conjluenáa á bocca superior do paraná do Cabory; o rio Ama– zonas,, desde a entrada d'este paraná até a bdcca do Caldeirão; . . . . uma reda traçada da margem direita ·do Amazonas, seguindo . pela cumiada da serra Parintins, e partindo a tangençiar a 'Curva maior do Tapa/ós, até Salto Augusto. Taes preténções, é claro, foram reciprocamente regeita– das ; nem o Pará poderia acceitar a interpretação dada aos li~ites de I7 58, nem o Ama;onas toda a fronteira traçada pelo· Pará. · Convinha, pois; discutir as propostas para alteral-as con– venientemente. Pedia o nosso coinmissario o meridiano da nascente do Yamundá àos ~imites da Guyana Ingleza, extre– mando assim o territorio ao norte de tal origem, até então completamente indiviso. Era assaz rasoavel a proposta, pois à unica linha divisaria capaz de um traçado seguro na convenção, para limite de uma região desconhecida, inhabitada, como essa é, não podia deixar de ser o meridia_no alludido. Entretanto houve neste ponto uma alteração vantajosa
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