Estudos sobre o Pará: limites do Estado
QUARTA PARTE 115 A commissão resolveu com muito criterio, que os com– inissarios drs. Lopo Netto e Henrique Santa Rosa, estudando ?S mappas e cartas referentes aos dois Estados, compúzessem uma nova divisoria tal como exigiam o Amazonas e o Pará, conscienciosa, justa e equitativa, rcsalvadora reciproca dos direitos concedidos e adquiridos. E foi assim patriotico o procedimento da commissão, porquanto se fizesse questão, firme, inabalavel dos limites de 175 8, negando em absoluto os direitos adqui ridos pelo Pará, ·teria sido esteril a sua vinda a este Estado. A .revalidação total das linhas de 1758 e um accôrdo de limites entre o Amazonas e o Pará são ideias que se repellem, são principios antagonicos, por su.a natureza impossiveis de conciliar. No difficil encargo de comporem amigavelmente uma nova !inha de limites, os drs. Lopo Netto e H enrique Santa Rosa, ambos conhecedores do assumpto, ambos babeis profisA sionaes, ambos animados de excellentes dispos·ições, empenha– ram-se em combinar divisarias equitativas, justas e respeita– doras da integridade e da autonomia dos Estados accôrdantes. Os commissaTios não devanearam; não buscaram acci– dentes physicos, rectas geodesicas, a seu sabor; o estudo aprofundado do litigio, trocado com lealdade nas discussões, forneceu-lhes a 'base do seu contracto. Guardando os direitos recíprocos dos Estados, concedi– dos por quem dç direito, ou adquiridos por meios jurídicos; conser vando as divisas por sua natureza fixas e acceitas ; pro– curando no territorio indiviso um limite coherente, chegaram os distinctos engenheiros a uma solução excellente, que muito os honra, porque resolve o litígio de modo digno e honroso para os Estados accôrdantes.
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