Estudos sobre o Pará: limites do Estado

/. r I Y"' \ \ l 14 LIMITES DO ESTADO · Declarou ainda que « lhe parecia ter o Pará renunciado expressamente a: posse em que estava do referido territorio, com a disposição do art. 1 .º, da sua constituição, onde declara. manter o Estado os limites da antiga provincia, os quaes em relação ao Amazonas não podiam deixar de ser os estabele– cidos pela lei de 5 de Setembro, citada.» A discussão continuou mas os dois commissarios não poderam chegar a um acc6rd_o no ponto de doutrina, que · motivava a controversia. ·Tornou-se então necessario dirigir as negociações por outro lado, porque, era claro, sem uma solução mutuamente acceita sobre a parte juridica do assurnpto, desapparecia a possibilidade de uma divisoria amigavel. . Depois da publicação do trabalho do sr. dr. José Verís– simo Dias de Mattos, sobre a questão de limites evidenciava-se que o governo do Pará, a menos que' não descurasse dos seus deveres, não podia entrar ein acc6rdo com o governo do Amazonas, quando este se acastellasse obstinadamente nos limites de 1758. Jamais, em ajuste a rnigavel, ser-lhe-ia _permittido restabe– lecer o Maracá-assú e o Yamundá todo, porque seria isso abrir mão de direitos incontestav~s e reconhecidos pelo proprio Amazonas de longos annos, em numerosos documentos. · A commissão amazonense conhecia bem o peso d'esta ~erdade, como tambem o governo do Amazonas, como todos os que estudaram o li_tigio nos seus detalhes. A base da convenção para dar-lhe urna estabilidade racional, devia conter uma cedencia mutua dos dois Estados. A convenção, .para ser justa, nã_o havi;;i de prescrever a revalidação da carta de Mendonça Furtado, nem a pretenção toda que o Pará exhibiu para inicio das negociações. . .

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