Estudos sobre o Pará: limites do Estado
11 2 LIMITES DO ESTADO Amazonas haviam combinado manter, segundo as clausulas do prbtocollo de 2 8 de Outubro de I 89 7, continuava inalterada; com a prompta e patriotica resolução do incidente do Aduacá. Pelo decreto de 2 5 de Outubro nomeou o sr. dr. Paes de Carvalho, para commissarios por parte do Pará, aos drs. conselheiro Samuel vVallace Mac-Dowell e engenheiro civil Henrique Americo Santa Rosa, inegavelmente duas ~arantias de illustração, de criterio e de lealdade. Os quatr.o commissarios nomeados reuniram-se pela pri– meira vez a 2 7 de Outubro, _na bíbliotheca publica do Estado, local designado pelo governo do Pará para as reuniões da commissão. Constou esta primeira reunião, a qual compareceu o sr. dr. Paes de Carvalho, da tro'ca entre os commissarios dos seus respectivos poderes, que acharam perfeitamente na devida fórma. · Na segunda reunião, eff~ctuada em 30 de Outubro, foi . presente aos commissarios paraenses o numorandum a que se referira o sr. coronel Ramalho no seu officio de I o d'aquelle mez. Após a leitura d'esta peça official o dr. Samuel Mac– Dowell « disse que, se não f6ra posta á margem no trabalho apresentado a questão do utt~posúdetis, pretenderia vista do memorandunt, para, c<:mjunctamente com ·o seu collega de commissão, r esponder aos argumentos expendidos, ad-insfar dos estylos adoptados nas negociações diplomaticas de cara– cter semelhante a de que se tratava; pois o assumpto do 1nenzora1tdum., consistente .na exposição dos actos legislativos ou com tal força dos te~1pos da metropole, do Imperio e da Republica, não podia _ser objecto de controversia; e que, sem embargo da carta citada de Mendonça Furtado, entendia, com Candido Mendes, que não ha lei alguma antiga ou moderna, fixando os limites.
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