Estudos sobre o Pará: limites do Estado
• PRIMEIRA PAR TE 7 clarou D. José I que resolvera estabelecer um tercez'ro governo nos confins occidentaes do Estado, cu;o chefe se deiiominarzá Go– vernador da Capitania do Rio Negro, e accrescentou que o ter– ritorio do sobredito governo se extenderiá ao norte e a oeste até as ra1ás com as possessões hespanholas; FICANDO :MENDONÇA FUR– TADO COM PODERES PARA DETERMINAR OS LIMITES DA CAPirA– NIA A LESTE E AO SUL. Em Janeiro de 1758, Mendonça Furtado passou provi– s01:iamente o · governo d0 Estado ao bispo frei Miguél de Bulhões, porque negocios de alta monta o chamavam ao Alto-Amazonas; desde I7 53 que o rei o nomeára principal commissaí-io ·e · plenipotenciario nas demarcações que se ti– nham de fazer, em virtude do tratado de I 6 de Janeiro de r 7 50, para a fixação das divisarias das possessões portugue– zas e hespanholas. Aproveitando o ensejo da sua estada no R io Negro, graduou a aldeia de Mariuá (missão carmelita) em villa, com o ' home. de Barcellos, e fel-a séde do governo da capitania creada em r 755, que ahi foi solennemente installado. de S . José do Javari; e inslallou o novo governo no anno segninte, em Barcellos ( pri– mitivamente aldeia de Mariuá), e mudo.u-lhe a denominação para Capitania de S. José do Rio Negro, por julgar este rio em condições muito superiores ás do citado no <lecrelo. (Compendio das Eras da Provincia do Pará, pags. 25 I e 252). O capitão-tenente Lourenço da Silva Araujo e Amazonas affirmou outro ·tanto, sem addu– zir explicações (Dicr. Top. Izist. e Descriptivo da com.arca do Alto-Amazonas, pags. 247). I nfelizmente não conseguimos encontrar o texto do alludido decreto, para com elle elucidarmos as duvidas que taes citações trazem ao assumpto. É fóra de duvida, porém, o equivoco d'aquelles escriptores em affirmarem que o governador deslocou a séde do governo e mudou a denominação da capitania, pois, no officio a 1fello Povoas, refere-se Mendonça F urtado ao acto régio de 17S5, onde vem expressa a designação de capitania do Rio Negro. Talvez que Baena e Amazonas tomassem o decreto de nomeação do coronel Po– voas, para governador da nova capitania, datado de II de Julho de 1757, no qual erroneamente está escripto 01pitan ia de S. José do Javari por capitania de S. José do h,o Negro, como acto da creação. Limites estatuidos cm ,758.
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0