Estudos sobre o Pará: limites do Estado

I 10 LIMITES DO ESTADO ex;minar as respectivas pretenções dos Estados, acceitando-as ou refutando-as. Em quanto, porém, esses trabalhos não esti– verem terminados e sobre elles não ·se pronunciarem os pode– res competentes, devem as auctoridades locaes dos dois Esta– dos abster-se de quaesquer actos que possam perturbar a marcha e bons intuitos d'essas negociações. Appellando, pois, para o vosso criterio .e patriotismo, espero que facilitareis a solução do assumpto, mantendo commigo o statu-quo restricto e incondicional, e deixando a cada Estado a faculdade de ·legislar sobre o territorio que estiver debaixo da sua jurisdic– ção, sem facto algum que dê origem a contestações. Tenho sempre recommendad_o ás auctorid_ades de Juruty e de Faro que se abstenham de quaesquer actos sobre o territorio sujeito á jurisdicção amazonense, conservando-se restrictamente nas raias que prevaleciam antes do protocollo, administrando sómente o que antes do accêlrdo lhes competia. Nutro a con– vicção de que não deixar~is de providenciar, fazendo retirar do lago Aduacá os trabalhadores da linha telegraphica, pro– vãvelmente alli installados sem o vosso consentimento, pois o governo ·d'este Estado nenhuma communicação recebeu a respeito, e recommendando ás auctoridades amazonenses a observancia da norma pacifica e amigavel que os Estados adaptaram para solver a questão. Estas ponderações que tenho a honra de submetter á vossa esclarecida attenção, não podem significar de modo algum um obstaculo á cortstrucção da linha telegraphica que deve ligar os dois Estados. Em resposta ao appello feito pela associação commercial do Amazonas, este governo demonstrou o seu bom acolhimentà á idéa a_ven; tada e posso accrescentar que estã~ estaboladas negociações· para um ajuste com a Amason Telegraph Company para a construcção da linha entre a fronteira do Amazonas e Obidos. •

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