Estudos sobre o Pará: limites do Estado

ro8 LIMITES DO ESTADO cessarios poderes, iniciaram os drs. Torquato Tapajós e José . Verissimo e estudo da questão; infelizmente quàndo ambos julgavam-se esclarecidos sufficientemente para entrarem em negociações, falle~eu o distincto commissario~ do Amazonas, facto que retárdou a solução do litígio. Para substituir o seu representante fallecido, nomeou o governo .do Amazonas o sr. Manoel Tapajós, dando-lhe todos os poderes de.que investira o primeiro commissario. Discutiam os representantes dos dois Estados o assum– pto, quando actos de autoridades amazonenses vieram apres– .sar a celebração do projectado acc6rdo. Uma turma de trabalhadores, sob a chefia de profissio– naes technicos e do juiz de djreito de Parintins, ·inicicn.1 a abertura de um trecho da estrada telegraphica de Manáos a Parintins nas terras do paranamiri do Aduacá, sem que entre os governos ou autoridades do Amazonas e Pará se trocasse a indispensavel communicação. Á vista d'este facto, em completo desacc6rdo com o que anteriormente haviam firmado os governadores, a camara municipal de Faro, directa e particularmente interessada na questão, por pertencerem ao seu municipio as terras <lo Adua– cá, reuniu-se a 16 de Agosto de r 899, em sessão extraordina– ria, convocada para tomarem ~s vogaes uma resolução sobre o exercício da jurisdicção amazonense em territorio de época immemorial sujeito ás aut-oridades paraenses. O conselho resolveu protestar contra a occupação do Adua~á e levar os seu protesto, com o pedido de providencias ao governo do Pará. ( Doe.. n.º 4) D'este modo aggravava-se a situação e surgiam as ques– tões irritantes que os governadores haviam buscado impedir com uma delimitação efficaz dos territorios. •

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0