Estudos sobre o Pará: limites do Estado
QUARTA PARTE 1 07 vados reciprocamente os direitos e a integridade da sua e da nossa autonomia, secundará os nossos esfor ços ~m assumpto de tamanhá magnitude. ~> Unificado com este sentir do governador, o congresso paraense concedeu-lhe sem demora pleno assentimento decre– tando a lei n.º 5 2 9 de 5 de Maio de I 898 ( Doe. n.° r-) Foi assim que em I 89 7 os governadores e os congressos do Pará e do Amazonas concordaram no estabelecimento amigavel dos limites entre os dois Estados, que governavam e representavam. Continuaram depois as excellentes relações entre os dois governadores que accôrdaram nomear dois commissarios, para estudarem a questão e combinarem o traçado definitivo da divisoria geral. Nas nomeacões houveram-se ambos com muito criterio, ' e foram excellentes as nomeações; escolheu o dr. Fileto, para representante do Amazonas, o dr. Torquato Tapajós, e o dr. Paes de Carvalho, para representante do Pará, o dr. J osé Vérissimo Dias de Mattos. Os dois commissarios deviam reunir-se no Rio de Janeiro e ahi resolverem a questão, ad referendum. dos poderes com– petentes. Em Outubro de 1897, achando-se em Belem o governa– dor do Amazonas, em visita official ao Pará, especialmente para accôrdar com o dr. Paes de Carvalho os preliminares á regulação dos limites entre os dois Estados, foi assignado o protocollo de 28 d'aquelle mez e anno. ( Doe. n.° 2) Este acte> mutuo estabeleceu e prescreveu o modo por que deveriam agir os commissarios no accôrdo, a nomeação de commissões technicas para a demarcação da fronteira, etc. Acceitando a honrosa incumbencia ·e investidos dos ne-
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