Estudos sobre o Pará: limites do Estado
I I06 LIMITI]:S DO ESTADO em accórdo com o governo do Pará, co.mbinando os meios pra– ticos para traçarmos definitivamente a nossa-linha de fronteira. « Este facto viria solidificar ainda mais as bóas relações de harmonia e solidariedade já existentes entre os dois Estados da Amazonia. » O congresso amazonense respond~u a este pedido do governador, autorizandô-o a entrar em negociações com o governo do Pará. É claro que, com a sua orientação patnot1ca, sabendo que as linhas divisorias careciam de estabilidade legal que não tinham, o dr. Paes de Carvalho não dévia demorar-se em ir ao encontro dos bons desejos do governo do Amazonas; logo em 24 de Abril do mesmo anno de 1897, enviou ao congresso paraense um officio, no qual, chamando-lhe a attenção para aquelle. topico da mensagem do dr. Fileto, deixou perceber os leaes sentimentos que o animavam, n'estas palavras: « Acudir o appello tão espontaneo parece-me u'in acto de grande alcance futuro e de extraordinarias vantagens. « Pensando assim, venho pedir-vos que habiliteis o poder executivo com a necessaria auctorização para de modo defi– nitivo fixar com o Estado do Amazonas a 11ossa linha de limites, senão ainda para estabelecer um accórdo commercial, conforme facultar a Constituição federal e a do Estado, desti– nado a pór em harmonia e de um modo assáz duradouro os interesses vitaes ·que ém ambos os Estados representam uma immensa riqueza e a fonte principal de suas rendas. « Não vos é extranho que a communhão de interesses do nosso e do Estado do Amazonas está a aconselhar tão justa me– dida sendo, como é certo, motivada pelo desejo que cada um d'el– les tem de agir desembaraçadamente em círculos determinados. « Estou convencido de que o Estado do Amazonas, resal- .. . ~. - . \ .. · ·-:
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