Estudos sobre o Pará: limites do Estado

TERCEIRA PARTE 103 Doe. n.º 209 Decreto n ° 326 de 24 de Setembro de 1896, dividindo em circumscripções o unico districto judiciario da comarca de Faro., O Governador do Estado, de accôrdo com a proposta do JUlZ de direito da ~omarca de Faro e em observancia do disposto no art. 3 I 4 da lei n. 0 455 de 11 de Junho ultimo, resolve dividir em circumscripções o unico districto judiciario da referida comarca, as quaes terão os seguintes limites : A 1.ª circumscnpção, com' séde na cidade de Faro, começará dos limites com o Estado do Amazonas, comprehendendo todo o Alto -Nhamundá, Pratucú, paraná do Aduacá, Cabury até o lago denominado Boiussú, situado ao lado direito subi'.ndo do mesmo pa– raná do Càbury, igarapé de Faro, atb a bocca do lago Abaucú, inclusivé o lago d'este nome e os demais comprehendidos n'esta secção. A 2.ª circimzscnpção, com séde em Terra Santa, começará da bocca do Abaucú, descendo o igarapé de Faro e entrando pelo igarapé Sapucaia, até os limites com., o município de Oriximiná, no igarapé da Paciencia, seguindo este e atravessando o igarapé do _Piraruacá, entrando pela bocca do Timbó e seguindo ao centr o. .Pelo Repartimento comprehenderá o Caquinho e o_Bom J ardim, até limitar .na costa de baixo d'este paraná com o municipio de Oriximiná, abrangendo igualmente o paranámzri do Caldeirão, costa do Corócoró e Jacaré, toda a margem esquerda do Amazonas, até a casa de JWanoel de Azevedo e lagos czrcumscrzptos n 'esta seqão. A 3.ª czrcumscripção, com séde em Juruty, comprehenderá todo o município d'este nome, desde os limites com o Estado do

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