Estudos sobre o Pará: limites do Estado

102 LIMITES DO ESTADO Doe. n.º 204. -Autos de inventario, feito por fallecimento de José Raymundo de Brito. Doe. pertencente ao archivo de Faro. Doe. n.º 205. -Lei n.º 555 de 6 de Junho de 1898. Aucto– risa o Governador do Estado a contractar uma linha de navegação em lancha a vapor entre a cidade de Faro E:' o Alto-Nhamundá. A escala devia ser _pelos logares Recreio, Cruzeiro, S. Benedtcto, Floresta, Santo Antonio, Tigre, Bôa-Vista, Bocca do Aiby, Baca– bal, Tauáquera, Serra do Copo, S. Francisco e Pratucú. Doe. n.º 206.-Autos de inventario, feito por fallecimento de Angelo Lopes, na cidade de Faro. Doe. pertencente ao cartorio de Faro. · Doe. n.º 20.7.-Autos de demarcação da posse denominada Porto-Alegre, na margem direita do Yamundá, pertencente a Tho– maz de Aquino de Araujo. A Repartição de Obras Publicas,. Terras e Colonisaçàq do Pará expediu o titulo .de legitimação ao posseiro, em 2 de Março de 1898. Doe. pertencente ao archivo da Inspectoria de Terras do Pará. Doe. n. 0 208. -Autos de demarcação da posse denominada Tigre, na margem direita do Yamundá, pertencente ao .dr. Gaspar Costa. O titulo de legitimação foi expedido ao r eferido posseiro pela ReJ?artição de Obras Publicas, Terras e Colonisação do Pará. Idem, idem.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0