A Estrela do Norte 1864

.DO .NOl&'ll.'E, ~- ;a itSi &êd iíWO para o governo muitos meios e fa.cilida- sabiamente preYcnido. A im o g·ovcrno des de vir ao conhecimento desses abusos como protee lor dos canoncs rumpriri..: flagrantes, logo que clles se introduzi sem o s •u dc,·cr 1n·ovocarni o a 10forma dos nas regras desses estabelecimentos? nc- abuso;; na ordem espiritual pelos meios gras C[UC so traduzem na prnLica dia.ria supra indicados, ficando ao mesmo tem– de uma cas:i que pódc ser por todos vi- po com o direito sa!Yo de reprimir por sitada; regTas que são promulgadas e si mesmo os altcnlados e desordens con– explicadas de continuo perante :iO e mais tra as leis civis. Foi o que cu disse na alu rnnos ; regras que em muitos Semi- ;11emoria. narios, se acham até impressas e nada Tudo está conciliado ; o bom senso e tem de secretas; poderiam conlcr princi- a Jogica estão ig1.ialmeutc satisfpilo~. pios oppostos ás leis, aos direitos e á hon- '.\Ias que cm vista sú da po. sibili<ludc de ra da soberania, sem que o govcmo fos- la s abusos, po sibilidaclc qnc provavel– se logo disso sabedor? Não tem o mos- mente, muito proY,n-clmcnlc nun a se mo goYcrno excellcntcs flsca.cs nos pais realisará, que cm Yista •ú dessa mera pos– dc fam ilia, q11c estremecidos pela boa sibi!i(ladc de casos tão xtrerno-, tão re– educação de seus filhos criam os pri- pu;rnantcs, Lomc clcsclcjú o goYcrno uma moiros a denunciar e sas don Lrina e medida que suj eita ao seu exame a dou– di sposições oppostn.s ás leis e á moral? lrina <l os compcnd ios e o torna arbitro Ale parecem, pois, sem sufficicnlc funda- do ensino dos professores, doutrina e cn– mento as medidas vexatorias tornadas ino que como V. E.·c. mesmo con– ultimamcnte pelo goYerno. Ah! Exm. fcssa são da cxclui-iva cornpctencia do3 Sr., ouso affiançal-o a V. Exc., não ha llispos como successores dos ,\postolos, de ser dos Seminarios que hão ele partir eis o que xccclc a minha dcbil compre– esses negro~ attentados contra as leis do hcnsão e o que m prc:ecc que se conci– paiz e os direitos da soberania. Fique liará difficilmcntc com as idéas do mes- v. Exc. de cançado por este lado . mo goYcrno imperial. v. Exc. se vale elo mesmo argumento Eis aqui com ffcito o que cu leio cm para jusLificar as prescr't_Qções do Decreto uma decis;lo do Conselho ele Estado de .ácerca dos compendios e a dimissão dos 27 de Ahril de 1~GO, que V. Exc. mesmo professores. É possi rnl c;uc os compen- tc\C a bondade de citar-m . É a confir– dios contenham doutrin;os que e tcjam mac;ão cxac ta, ponto por ponto do que cm formal opposição com as 1 is, os di- acalJo de dizer. rei tos e a honra da soberania, é possi- e, Em ta 'S rasos ( falia da perlnrharilo vcl que o Dispo consinta cm seu Semi- ela ordem e da introd ucção de ahuso nario um professor dyscolo que ouse af- nos Scminarios) o goYerno com a di'·ni– frontar as regras ela dcccncia e <lo clornr , dado que lho é propria saberá chamar como se exprime V. Exc.; ora., dada esta a attcnrão do Prelado. E se acaso as cir– hypothesc, o direito de iuspcccionar e cnmstaí1cias se tornam graves o Hispo exam inar os compendias, o direito de na o ·dcm ccclcsiastica tem superior. E dimittir do magistcrio os profc ·sorcs se .cm casos extremos o g·ovcrno não está deduz como consequcncia ncccssaria. nunca inltihido de pl'over seg undo as Pcrdôe-mc V. Exc. , mas me par cc que exig-en l'ias da ordem publica, ou ,,gundo o que se deduz como conscqucncia no- a ordem particular dos estabelec imentos cessaria da h ypo thcsc fig-urad. a,, é que o consliluiclos; or<lem par ticular csla qnc govm·no lerá então o direito de :rnzcr que muitas yezcs está ligada com aquc\ln. . cmcllian tos a!J~sos sejam rcprilnidos pc- ;\las porque, cm principio, não se pode lo· meios log1li mos. o Dispo tem supc- nc"'ar este direito o governo o porque tior na hierarchia agTada. So npezar tae~ casos c.·tremos, que es tão .fóra das elas r cprcscntaç-õcs justas do g·ov rno, ell regras communs, podem apparoccr, não se obstinas e a fazer cnsi'l)(u· no scn Se- dcYe isto scl'\'it' de fundamento para cs– minario doutri}las peregrinas, princi- tabcleccr-sc uma legislarão que tem o pios contra.rios as leis e cornpromcttcao- effcito it11mcdiato de coarc tar a hem cn– rcs ela ordem J?Ublica ; se cu e. 11cr sistis- tendida autoridade dos_m,.po e com se 0111 manter a frente do novic:ia.do sa- grande quclwa de sua d1g111dadc e o ele ccrJo tal um 1onte que ousa se affronLar allcrar a disciplina ccclesias!ira cstabc– as regras ela doc~ncia e do de,·c'.; seria lecida pelo concilio_de Trento e rcccbi– lon-o l/\va clo tudo rsto ao conhQrrmcnLo da cm todos os pa1zes calholicos e qn c d; s I A 'ostolica por in_t?rmcdio_d~ Me- faz par(c de s~u d!reiio publico solJrc tropoli[fi 10 ou elo Con c1J10 ~lro,·rncial e este. ohJccto. r:m l• ra!1ra, onde a uni– o Hispo infiel seria r econduzi do ;to dcv~r V_?rs1dade exerce a m~1s ampla juris! l.ic– pclos ·meios can fl nicos. Tudo es tá pois çao ohrc ns es lahclcc1mcntos de ed uca-

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0