A Estrela do Norte 1864

_ ES'f!' ~ !5{1L!L ll)@ T R '.l!.'E . BliHf:\I S M é t+tri §ICS:IAWQ s; W ~ , .. &:n ◄ns?&iê tN»?, tetl►Y:41'1 *955-í fi w:,;;a;;;;:.;;.,;çqa purochias recorrendo apenas e por mera principias que ellas encerram e as con– dcfcrencia aos Prelados para que infor- sequencias que uellas dimanam . mem u tal respeito? l:.~l o sei, Exm. Sr._, sempre o reconh eci, Kúo é Yerdade que os Presiden tes de e é Ju stamente o que me foz e. perar que ProYincia estão autorisados a dar liccn- elle fará cm breve desapparcccr de nossa çu de r esidencia aos Parochos, como in - legislação essas lamen tavcis antinomias, ~istindo cm Av isos an teriorl:!s declarou h armorisando os direito da obcrania ulLim:nnente V. Exc. cm seu Aviso de com a liberdade da Jgre,ia ; dous prin– c:le ·I 1 junho do anno passac:lo, advfr tindo <'ipios que com·ém manter a lodo custo apenas que essa faculdade dada aos Pro- sob pena de tudo confu ndir-s , de per – fiden tes não excluo a audicncia dos rnes- turbar -se tudo ; sob pena de er r edu– mos Prelados, sempre qu e seja possivel ? 7.ida n. ordem social a um cllaos medo- Jl:ão ó Yerdadc que por Aviso de 10 nll.o, creando-se ou uma thcocr acia a.b– de i\laio de 18i:i5 so ach a pr ohibida a surda n a Jgrej ·1 qu e anniquilaria a acção adm issão de naYiços e por con s~qu en- propria do pocl cr secular , cu uma au– cia a pr Q.ssão n::ts ordens rnligio as os- tocracia r eligio a no esLaclo e.ruo abso1Tc– labelccidas no imporia? ri a a :mtonornia do poder espiri tual. no 'ão ó ycrdade que aos Bispos do nio ambas as par tes abysmos. O meio d tle Janeiro e s . Paulo cm Portaria ele cvital-os? o meio? Todo mundo·comprc– ·l 3 de Janeiro de 1824 foi crclcnado so- hendc; só h a um, lcgica e r acionalmen– hrcs tar na ordcnacão de seus su hdifos te fallando ; é ex tr ema r bem os limites cndo re til nida a"o primeiro cl'aquclles dos c:lou s poderes. lslo não só no inte– rrelaclos a faculdade de orden ar por ou- r essc da fgrcja, note V. Exc., n as no in– tra Portaria de 1D de Nornmbro de 18~9 ? tercssc dos lJO\"OS, no in teresse da libcr- 1\ão é yerdade que um AYiso de V. dado, no interes e da civilisação. Aqui Exc. ic 27 de Dezembro dc 181l2 dirigi- todos nos entendemos. Quem não o vê? do ao exímio actual l\Jetr opolila do Bra- O bem dos 110Yos, a liberdade, a civili– zil determina a organ isação r espectiva sn ção, exigem anc se man tenha inYio– do pequeno e grande Scmi nario , e que lavelrn n te a ord ' m de Doos ; que amho t em de cessar estas denomin ações, de- os poderes fnncciou m liYr men t cada rnndo ch amar-s , o primcir eminari o um em ua sphcra. « Nos negocios não archicpiscopal d'estudos prc9aralorios, o sómente da fé, mas na uisriplina cclc– seg-undo Semi nar io archiepiscopal d'cs tu- siastica, á J•rr eja a decisão, ao príncipe dos ecclesiasLicos ? a prot cção, a dcffcsa, a execução dos Em fün não é rnr dade, visto o Decrc- canoncs e das regras ccclesiasticas. » É lo de 22 de Abril e a circular de V. Exc. Bossu t que assim falla. E em verdade de 12 de Junho do anno passado, qu e assim como fôra monstruoso que a Igreja o goYerno se crê com direito de r cg·u- usurpasse a direcção elas r epar tições do lar clle mesmo o modo da escolha <los stado, a ·sim não convém que o estado se professores do Scminario, de demittil-os, intrometta nos institutos da Jg-rcja. Ou se quando bem lhe aprouver, sem inlclli- hndc dizer que eslcs podcrc n ão são in– gencia com os fü pos, de revistar os es- dependen tes, ou se ha de admiltir que a ta lu tos e compenclios ; ele marcar qu an to indcpendcnri a delles repou sa sobre a baso tempo derem os alumnos clemorar no de uma perfeita recipr ocidade. V. Exc. Seminario e que estudos de\·cm ler para o aclmit tc, V. Exc. prochrma al tamente serem pr omovidos ás diversas ordens ; q11c os institutos ecclesias ticos dcYcm_es tar accrcscentanclo ainda V. Exc. no ultimo tdr baixo da jurisdição cxclns.ivaclo~füspos. Avi o a que re pondo, qnc não sabe \'. Exc. diz me mo do modo o ~ms cale– qual 'é a o1Iensa que aos nvds. Bi pos fa- g-orico : « o gowr no não quer 1;11tro_mct– r ia. um ~l inislro cl'Estado cm 111es olle- ter-se na acl rninistr:11:ão dos Seuun'.1nos. » reccr um proj ec to d 'esta tu<ns para o se- Mas ah I Exm. Sr., para que aflrou~ar minaria ? logo a mão, e dei xar escapar um prm- Eis os factos, Exm. Sr. Eu os entrego ' cipio túo .sauda~·el,_e tão f~cu ndo ? 'loda á apreciação calma de uma razão t ão al- 1essa _bell~ thcoria tao la~on osamen,Lc con– tamen te esclarecida como a de v. Exc., 1 strmd~ e_solap~da, m~_n: da_ e dm rocada e estou que me h ade de fazer a justi- l pelo direito de mspccçao o.?' ornamental, 1:a de crer c.rue não exagerei o estado á que V. Exc_. dá, se me nao cnp-ano, clc- tl c opresssiio rm que se a ·ha infelizmcn-1 m:i.sia~n. _lal!t11clc: _ . Lo a lgr eja do Brazil. O d1rcll? ele , mspccçao ! Prcc1se1~ol-o , Y. Exc. affirma qu e o governo, graças hem. V. h~r . ~a!Jc quanto so tem alm– a Deos, é fiel ás maximas da Igreja ca- 1 sndo cl est d1r~1t~. O Janscmsmo p_arlamen– tholi cn, venerando como lhe cumpre os tu r , o Frbromomsmo ou Joseplusmo a.ro-

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