A Estrela do Norte 1864

,,,..,.,Ai ~ i'N#t Si +1-517M-:S d fbSI HStS? .,.gffil .,... 1 9 ass i Mil + -K&..!ibti!&k'5 § eani,uui.-ios aio Bii•. z il . 1 °. Não é verdade que o p lacet en tre nó se esl1mdc tanto ás medidas discipUna- l'ublicamos 11ltimamcntc nrn artigo de res, como ás mesmas cliflnições dogma– ~!. l'abbé Ilouix;sohrc a 'file lfío do. semina- ficas da Igreja universal, as quaes sob rios no B1·a:.il . n cnlão para cá tem-se pretexto de poclerem conter disposições produz ido peças inipor laules sobre esta contrarias aos direitos rnageslalico , se c1uest.:io. consideram Lambem sujeitas ao e:-.ame Em tern1)0 fizemos chega r ao conheci- do imperan te civil ? monto de nos. os leitores n memoria pu- 2°. Não é verdade qu e as ar,pcllações como bli cada por l\!gr. :,Taccclo Co. tu, Dispo do ele abuso tem con ·titui do o conselho ele Pará. Em di versos jornacs hrasi lciros ella estad o juiz cm ultima instancia dos ac tos apparcceu transr:ripta. :\luitos Bispos de da j urisd icção cpisco,1;Jal , e que até bem J.>ortug11l, e on lros (ht lLalia e da Ft':.mça pou co tempo estavam os j uí zes de direito feli cilaram seu wnera,·cl auclor, e foi por 11m regu iamento de 19 de Fevereiro r ommcn tada tle modo q11c fpz sobrcsahir de -18::18 investidos do poder das chave. tocln o seu alca nce, pelo cdrh rc marquez para restituir as ordens aos clerigos sus– cl c LaYrad io, cscrip tor talvc7. o mais dis- pcnc;os pelos Dispos, e ab olver ele qu aes– tincto da li ttcratura portugncza em nossa quer ce n m-as, quando o mesmo conse– cpocba. lho de eslado achasse que ella foram in- ~!gT. Lnrang-cira, Dispo do !Uo Grande ju tamente fulm inadas ? do Sul , adhcrin por u ma carta formal e 3°. Kão é verdade qu e muitas de nossa s publi ca ao modo porque J>roccrlera i\lgr. a sembléa.s provinciaes baseando-se nn !\!acedo. ar t. W, § 1 ° das reformas constitucionaes Oma rqu ez de Oli nda, mi11isll'o elos nego- j ulgam-. e com direito de crear e di vidir cios do fmperio do Bm::;il, que já não per- as parochias , r ecorren do apenas o por tence h oje ao gahi nele, r e. pondeu a esta mera dcferencia aos prelados para que memori a ele uma maneira celebre. '. rcs- infor mem a tal frespei to ? posta é por exLemo fraca : cm vez de tra- 4°. 1 ão é yerdade que os presiden tes da ctar a qu e. lúc cm sen: prineipios, como província estão au torisados a dar licen~c fez o st·n .,alJio anLagoniHla, o ministro de residencia aos pal'och os, como insis– clctcYc-sc minuciosamcn'{l mostrando as Lindo r.m avisos anteriores declarou ult;– pcquenas difficu ldadcs qi1c apresentam mamente V. Ecc . cm seu aviso de 11 do rl irersas pas agen de uma olm-1. desigtia- Ju nb o do anno passado, advertindo ape– clu ao ensin o ccclesiasl ico. Perfeita pue- nas que essa faculdade dada aos presi– rilidac'!e. O.e imporla na rnrdade que dentes não exclueaau cliencia dos mesmos um au ctor apresento logares ouscuros, ou Prelados sempre que seja possirel? não; qu e sua doutrina seja 011 não sus- 5°. Não é Ycrdadc que vor aviso de lO pc· n ? l'ôr de parlo uma qn cs liio impor- de l\laio de 18:fü se acha prohibida a nd– ta ,to pttr:t Lra tur de JJ:ign.tellas é mostrar missão de noviços e por consec1uenci a a fraq ueza e pouco couhecimon da ma- profissão nas ordens religiosas es labclc- terin.. ciclas no imperio ? A' esla rc~posta publica.da cm Outubro 0°. Nilo é ver clado cru o nos Uispos elo llio do anno passado, ~lgr. Bi po do Pará op- de Jallciro e S. Paulo cm por taria ele ia poz ulLilllamcnlc umn norn hrochura, de Janeiro de 1824 foi ordenado sobrestar que acabamos de lêr cm um jornal Llo na ordenação d. i seus subdilos sendo res– Pará a Esll'ellci do Noi•tn . Ella é talvez mais litu ida ao pr imeiro daqu elles Prelados a irrcfn taycl que a primeira memoria. O facu ldade de ordenar por outra portaria a rgumen tos que o mn.rqurz de Olinda de 19 de Novembro de i8i>O? apresen ta cm sua dcfeza fi cam intciru- Ficamos aqui. l\lgr. !\lacedo assignala men te aniqn illudos, cm Yislu d,1 llngua- mu itas outras 11su rpa~õe · mani festa · do g-cm cncrg·ica e graYe com que este pro- •~, lado sobro o domlnio <.la rg-reja, e con– lado susten ta a j11st.ira o Yer dadc de sua cluc que se aj n tcnção du guverno, como cau sa. M. rn arquez de Olinda affirma que dcclam o mimslro, não é 01;primir a Igre– a Igreja do Brazil nunca foi escraYisada ja o intervir nas cou sas r eligiosas, clle pelo goYerno. l\Igr. Macedo oppõc-lhe 9 obra de encon tro ás su as intenções, po1- tcste_munho mais explicito dos Bispos do q:ie s ua intervenção r patente, ~ do ia .'·º D~az1l , e part~cularm enlc do santo Arco- a Igreja está op1irimida pelas leis cm ' 1- h1spo da l3al~m, D. n~nmaldo, ha poucos gó1'. , . . .• annos fallcr1do; depois enumera cm uma o ministro declara que o f!º' eino n,w Jiagina cheia do Yigor, os diYersos abusos quer ingerir-se na admi?is tração aos se- de poder com qu e o estado olfonde pu lJJi.. minarios sim inspecc1onal-os. camcn lc as !r is da Igreja: Mgr. ,r~cC'do diz : precisemos. bem este

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