A Estrela do Norte 1864

A J~STUELLA DO l'H)UTE, _ça conveniente, os dil'ectores, economos , pl'o– fessores, ofliciacs, e outras pe soas encan·ega– das da direccao dos Seníinarios_ "Este dil:eito dos Arcebispps e Bispos sobre os Seminarios tem sido olhado co– mo tão importante para manutenção da disciplina, que quando as antigas Uni– versidades consentiam em aggregar a si seminarios, e1;tes estabelecimentos conti– nuavam a ser inteframente submetLidos á an toridade episcopal., . Tudo estaria per– dido se em casas de provação, taes como os seminarios, pudesse existir homens in– dependentes da autoridade episcopal. Di– rectores e professores que os Bispos não tivessem escolhido e não pudessem pelos mesmos BiSJ)OS ser despedidos, tornar-se-hiam em breve uma auto– ridade rival. O espírito de indepen– dencia se introduziria: entre os mesmos alumnos, e o governo das dioceses seria dissolvido. As pessoas, directores, pro– fessores, ou alumnos, que compozessem os seminarios metropolitanos, não pode– riam pois, sem os mais graves inconve– nientes e sem os mais terríveis abusos, estar debaixo d'nma outra dependencia; além da dos Arcebispos» ( Discursos, re– latonos, e tl'llbltlhos úieclitos de Portalis, pag. 328, Paris 184!>.) Neste mesmo re– latorio de l 800, se pronuncia Portalis nestes termos conLra o concurso, logo que se trata de Seminarios: u Sem duvida, diz elle, o meio do concurso será }lreferivel · a uma escolha arbitraria nas faculdades, onde se não deve ehsinar senão as scien– cias humanas. Não aconteceria assim nos estabelecimentos, onde se trata de for– mar homens destinados a tomarem-se ministros da religião. Ahi não basta ter pro fessores instruídos; não se deve ad– m ittir senão virtuosos. Não bastam as · virtudes; é --preciso virtudes ecclesiasti– cas. Defeitos e faltas, que não seriam notada s n'um cidad'"o ord inario, annun– ciam n'um clerir-:-o tfue elle não tom o es- . pirito de seu es tado, e que não poderia commnnicar aos outros o qu.e elle mes– . mo não tem: n ( Ob1•a citada, pag. 348.) Portalis, neste relatorio de 1806, só foz uma reserva em favor do Estado: "Nós fél;remo co_mtudo bservai' que os Arcebispo? ... _informarão ao grão– mestre da Um ver,,1dade dos Eccle iasticos que tiverem escolhido para seus Semina– r ios .... Si, contra sua ~ntenção, os Ar- , i;ebispos tivessem es?olh1do h_o~ens sus– peitos ao Estado, ser1~m_conv1dado~ are– movei-os, ou a dest1Lu1l-os. n ( lb1dem, pag. 348.) no facto no projecto de 12 de Ago ~o ,:le J 80G, o legi lador só se resena um d!- reito de apptovação, (aggrément) co1nó nós o vimos mais acima. Mas o decreto de 1808 supprimiu este dimito de a1Jprova– çllo , passando-o em ~nencio, e attribuin– do àos Bispos sem restricção a nomeação dos directores e professores. Por est relatorio de 1806, o celebre mi– nistro r etractava é condemna,•a aquillo que precedentemente tinha feito pelo de– creto do anno XII. Neste, emittira prin– cípios inteiramen te oppostos. E' que el– le havia reconhecido, e o governo com– prehendido, que o decreto do anno XII era impraticavel, e usurp'lVa visivelmen– te os direitos da autoridade ecclesiastica. Pode-se julgar deste reviramento de idéas pelo seguinte extracto do relatorio do an– no XIT: " 'ós dissemos que o ensino das casas de instrucção estabelecidas pelo projecto de lei ( isto ó, os seminarios metropoli– tanos) eleve substituir o ensino nacional das universidades. Deve 11ortanto estai· de– baixo ela vigilancia elo rnagistrndo político ... Por consequencia os directores e profes– sores serão nomeados pelo primeiro con– s1.tl . " ( Obra citada, pag. 324-. ) « Entre– tanto, o ensino de que se tracta, devendo ser ao mesmo tempo nacional e ecclesias– tlco, não poderia ser estranho á solici– tude dos Bispos. A escolha do primeiro consul será pois esclarecida pela indica– ção que elles fizerem dos sugeitos á esco– lher. 11 ( Ibicl. ) Assim no anno xu, Portali,; punha quasi todo o governo elos seminarios nas mãos do poder civil, deixando sómente aos Bis– pos a facnldade ele inclicar os- sugeitos á escolher para professores e clirectores ... E nó anno de 1806, eUe estahelecià. como incontestavel que este direitô de gover– nar. os seminarios pertence exclusiva e inteiramente aos Bispo's. Concluamos : m. . E' mui infundadamente que se invoca– ria o exemplo da França ep1 favor dos proj ecLos actuaes do governo brasileiro. Ua pelo contrario oppo ição formal e tan– to mais t significativa quanto o governo de 'apoleão 1° Linha tambcm á princi– pio tentado um sy lema analogo, que a reflexão e a experiencia lhe fiz eram aban– donar. De facto, os seminarios de Fran– ça, depois, como antes, da concordata de 1~02, só dependem da autoridade dos BJ~pos, no que concerne ao ensino dou– trrnal~ ~os regu~air:entos disciplinares, á nome,.ça9 e de~11 Jªº dos directoros e pro– fessores,. a ad_m_i ao e xclusão dos alum– nos, á · conchçocs de rcsidencia, elo scien- ..

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