A Estrela do Norte 1864
A ES'I'RELLA 1)0 NORTE, U9 -pecial cuidado de perdoar aos meus ini– migos, e de orar por elles, como recom– menda o Evangelho, mas agora novamon– te eu lhes perdôo e dese,io abraçal-os den– tro do meu coração para que tambem o senhor me perdôe e se digne receber-me no Reino da Gloria. - Braga 25 de Julho de J795. - Fa. CAETANO, Arcebispo Pri– maz o mais indigno ,de todos os Prelados desta Santa Igreja. 2. 0 Opinido de Dallor, advogado no T1·i– bunal SUJJ1'emo de Cassaçllo. - "E' difficil, em presença d'um texto tão formal (o ar.t. 3. 0 do decreto de 1808) sustentar que a nomeação deve ser submettida á appro– vação do Governo. » ( Rei.Jertorio de juris– prlldencü, e de legislaçao, á palavra Cultos, n. 384 e seguinte.) 3.º Repertm·io do jornal do fôro. - Os autores desta obra assim se exprimem: "Quanto á declaração imposta pelo art. 24 da lei organiGa, de adhezão á declara- A qu~stiío dos seneim~rios 110 ção de ~682, de facto e ha muito tempo • Brasil, cahiu ella em desuso » (A' palavra semi– H. (Continuação.) narios, n. 25) " O mesmo acontece com a prescripção da lei de 23 do Ventoso do anno XU, que confia ao chefe do Estado a nomeação dos superiores e directores dos seminarios. De facto e em conformida- 1.. • Parecer de Gciudry, ant·igo chefe da 01·- de com o texto do aviso de i7 • de .Março de dem·dos advogados. - "Os bispo5 estão en- 1808, o Bispo nomea dlirectamente os dfrec to– carregados da organisação de seus semi- res e professores » ( J,bidem, n. i a) narios; mas os regulamentos da primeira Agora, vejamos qual era o sentimento . o:rganisação devem ser submettidos á ap- do celebre Porta/is. Eis um extracto do re– provação do Governo. (art. 23 de t 8 de latorio que elle fez ao imperador Napo – germinal do anno X.) leão t.•, a 12 de Agosto de t 806: "De;ve o mesmo succederia com todas as mu- haver ( inspectores) para as escolas espe– danças c0nsideraveis .que tivessem logar ciaes de theologia? A natureza destas es– nesta organisação. Elles regulam a disci- colas não o admitte. Qual é o objecto plina como bem lhes parece, mas confor- principal do ensino que ahi se dá ? A mando-se com um regulamento organi- doutrina religiosa. Ora, são os Bispos co. Só eaes tem a· escolha dos superiores, os juizes e fnspectores-natos desta dou– econo1nos e professores, conforme õs ter- trina. O deposito da moral e dos dogmas mos positivos do art. 3. 0 do decreto sobre do christianismo lhes foi confiado pelo a Universidade, de t 7 de Março de i808. divino fundador da religião. Nenhum lei– M. de Veullefroy, em seu Tractado da ad- go, e mesmo nenhum inferior na ordem minisll'açao do ou/to catholico, diz que legal! ecclesiastica, póde partilhar com elles o mente esta nomeavao pertence ao Rei, e fun- exercício d'um direito que e inherente ao da-se no decreto de 23 do Ventoso do an- Episcopado .... De que as escolas espe– no XH. Mas este decreto, relativo ao es- ciaes de theologia serão verdadeiros se– tabelecimento dos seminarios metropoli- minarios, segue-se que, sob este ponto tanos, suppunha que esses estabelecimen- de vista, ellas não p9der iam ser sub trahi- - tos deviam ser creados pelo Estado; e es- das á vigilancia e ã autoridade dos Bis– tes ficaram sendo estabelecimentos crea- pos; porque é um principio incoutestavel, dos pelos Bispos, salvo as bolsas (su bsidio que só os Bispos tem a direcção e gover– para sustento de alguns alumnos) con- no dos seminarios metropolitanos. cedidas como favor . O decr eto de 23 do «O negocio foi reconhecido e julgado por Ventoso do anno XH, nunca 7'ecebeu execu- sentença do Conselho d' Es tado de 30 de çao; nao pódeportanto ser con~estada aos Bis- J1;1nho d~ t_7to, dada em favor do Arce– pos a nomeaçilO directa elo~ d1recto1'es e pro- bispo d A1_x. Esta sentença é referida fessores • . . . A lei orgamca, em seu ar~. ! !las ~e"!o~ias d-0 Clero ; e sancciona todos 24, diz que aquelles que fo~em .escolhi- os_prmc1p10&da materia. Em termos for– dos como professores nos semman os, sub- ! ma!lS nella s~ ~eclara, que os seminarios scre:ver ão á Declaração do Clero de t (,82, 1 e~tao sob a J1tnsdicçllo, dependencia e auto– e su.bmetter-se-bão a ensinll-r esta dou- 1 ndc~e em toclas as cousas, dos Arcebispos trina. Nós repetiremos aqui que este e~- e Bispos, ~ mo sós e imicos superiores, para sino nunca poude ser impost? como ar~1- 1 serem reg1Clos, governados e ad1!1in~strados · go ~e_ fé. Além disso, na prati~a, es ta dis- 1 por taes pad!res seculares e ecclesiastzcos que · pos1çao da lei de t 8 do germmal do · a~- 1 elles escolherem para ahi trabalharl!'n sob, no X, cahiu Pm desuso. (T•ractado dei legis- sitas ordens. Reconhece-se nos Arneb1spos e laçdo dos cultos, n. 5t0, e o seg., t. II, pag. 1 Bispos o dil'eito de admillir, e de e.11pulsar, 232, Paris t 8ã4.) de instituir e de dimittir, quando lhes pare~ •
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0