A Estrela do Norte 1864

Do111i2190- ~9 ,ne Maio . _il ■a IRO l.Jt A·ESTRELLA DO NORTE. son os AUSPICIOS DE s. EXC. nEVMA. o sn. D. ANTO:'i!O DB MACEDO COSTA, UISl'O DO J>An,i. C:n.rta do Ex1n. Sli'. B ãs a,o cl' Or– leinus ,i S . E~,c. "l&,e,.·sna. Bispaclo d'Orleans.- Orlcans 24 de Abril de 1864. - Exm. e nevm . Snr. - E tava eu em noma qu ando aqui chegou a car– ta com qu e qu iz V. Exc. Hevma. h onrar– me ; é o qu e lhe explicará a demora de minha resposta e me sirvirá d'excusa ao pé de V. Exc. Revma. Me pergunta V. Exc. nevma. quaes são em França as relações da universidade e da auctoriclade civil com os grandes e peque– nos seminarios. Qnan to aos grandes scmi narios res– pondo : que este es tabelecimentos e tão, como de direito devem estar , in teiramen– te sob a uirecção dos Bispos. Nada tem absolutamente q11c ver com elles a uni– versidade. Os prorei ores e super iores são nomeados só pelo Bispo, e demiti idos tum– bem só por elle, quando · 1istcr; ne– nhun as condições de concurso ou outras são impostas pela auctoricl aclc civil. São ou trosim unicamente os Bi pos, sem in– gercncin do governo, qu e fazem os regu– lam ntos destas casas e velam na ohscr– vancia dclles ; escolh m os li vros para o ensino, o det ' rm innm a d uraç:iio do es– tuao . Em uma palavra, E-xm . Sr ., nos– sa liberdade é inteira quanto i educa– ção clerical e-' promoção ás . anctas or– dens dos alu mnos do anctuario. No que concerne aos pequenos semina– rios a lci'de 1850 fez desappareccr os obi• ces que as leg islações preceden tes ti_nham podido es talclccer e que pela pratica se achavam Já sobremaneira a L_tcnuados. Hoje, sob o regimcn da no va lei qu e _data de já qua i quinze anno , só elos . ispos dependem e Les estabelecimenLo ·, co11:o os mesmos grandes seminarios ; estao perfeitamen te in clependentcs e!ª unIYcr:– sidadc, e a au1,toriclade civil nao tem d1- . reito de visita e inspecção seuão so~a rc– lrccao da salubi'iilacle do eil,ifi.rin e da mora- Vcnitc ct nmbulcmus in luminc Domini. I SA!. Jf. 5. liclacle publica ; notando V. Exc. nc,·ni::i . que este direito de inspecção rm relação iL moral pulJlica, não f'oi estabelec ido pa a os pequ enos seminarios, mas em geral para os estabelecimentos livres ele edu cac;-üo. Todavia de fa cto não se exerce este di rei– to de vi siLa : o gornrno se louva in leiru– mente nos Bispos. Comprehenclo oplimamentn, Exm. Sr., a importancia que V. Exc. Hevma. e seus Colle 0 ·as, lígam a manter e defender a li– berdade, ela Igreja nesta grave materia : pou cas ha em qlie nôs seja Lão necessa– ria e indispen a,·el a• liberdade, como– nes ta, e em que mai s claro seja o nosso direito. Posto que as velhas leis da rc– :volução e do imperi o, feitas cm tem– pos infeliz~s, tivessem pela mór parle ca– hido ,de á muito em cl issuetude, não ces– sou o EJ · copado de reclamar e luctar com a n. ·or energ'ia, ató qu e fo sem qu ebrados os uHimos abices qu e aquel– las legislações oppressivas tinham im– posto á edu cação eccles i2.stica, e posso di– zer, para 110nm. do no so paiz, que fo– mos ]Joclerosamente suste ntados nessa: lu cta pelo bom senso publico, e l)Clo fa- or qu a ev idencia de nosso tlireito nüs fez achar até na classe dos homens me– no religioso . Faço os mai s arden tes rn tos, Exm. Sr. elo bom exilo de suas _justas reclama~ r e , e (o]go de !1utri r a confian~a que a sobedona e eqmdadc do g-overno de Sua J\~<tge._tade o Imperador do Brasil in - pirara~ ao mellmo governo o respeito de um11; _liberdade qne é impossivel á Cg1·cja sacnlicar. -Acceite, Exm. Snr. a homenan-em do, profundo e religioso r~speito com que sou de V. Exc. Revma. mui humilde e dedi– cado rnn;o em Nos o Senhor t FEL1x , Bispo cl'<Jrleans. A' S. Exr. Hfw m a . o Sr-- Bi~po elo Parú , no füas il. 1

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