A Estrela do Norte 1864
j A ES'l'.RllliL.4. DO NOBTE, ,de medidas a que os Bispos do Brasil não 13e os Bispos tem o direito do ensino 'J)oderiam adherir sem faltar aos seus de- religioso, com ·exclusão de todo poder lei– veres mais sagrados. go, tem por isso mesmo dire,ito exclusirn Se estamos bem informados, allegaT- de escolher, enviar, dirigir e demittir os se-hia para auctorisar taes emprezas, o catechistas, os 1n·egadores, e os profes– exemplo da França, onde se pre~enderia sores pelos quaes são substituídos no en– que está cm vigor a mesma legislação, sino da religi ão e das sciencias sagradas. -com assentimento de nosso 'Episcopado; Os theologo.c; orthodoxos de todos os tem– affirmé!-ção que poderia enganar as popu- pose <l.e todas os paizcs proclammam una– lações catholicas do Brasil, e de que im- rrimemente este dogma; todos o estabc– porta mostrar a -falsidade. É assaz decla- lecem ou o suppõem como um artigo rar.o·mot.ivo gue nos faz tomar a _penna. de fé. A mania das invasões na auctoridade De facto, desde o berço da Lgreja até ecclesiastica não é nova; tem feito a volta. nossos dias, as escolas clericaes e o ensi– do mundo; e não nôs admiramos que no no da sciencia sagrada, tem estado cons– Brasil, espíritos elevados e de reconheci- lantemente sob a direcção da auctoridade da probidade, se tenham por sua vez ecclesiastica, isfo ó, dos Bis_pos e_ da ~an– deixado um momento -possuir della. l\las ctst Sé. Antes da creação das umvers1da– elles teem tanta rectidão e sagacidade que ,eles, a casa do Bispo era ao mesmo tempo hã.o de reconhecer o desvio, logo que to- o seminario em que se formavam na ci– parcm com os primeiros obstaculos. É o encia sagrada, e se preparaYam âs sanetas ,caso de recordar a advertencia elos livros ordens os jovens levitas. Quando no se– sanctos : :PPu.dentis est mutare consilium. culo xn orgauisou-sc a universidade de ;E,is os direitos que o governo do Brasil Paris, foi em virtude e sob a dependencia pretende, segundo nôs consta, arrogar-se da autoridade da Sanc~a Sé, e por este -sobre -os seminarios : · modelo foram estab{llec1das todas as ou– t.0 O direito de regular a maneira de trasuniversidadesebaseadas sobre ome - escolher os professore-, e de impôr aos mo princ ipio fundamental. Bispos ·para e te fim o meio de concurso. É verdade que para animar e obter as 2. 0 o direito de dimittir os professores, funcla~ões, os donativos e a protecção do qu ando o julgar .conveniente, por uma ruço secular , concedeu a Sancta. Sé:por simples communicação ministerial, e sem vezes, quer á príncipes, quer a outros consen-timento do Bispo. leigos, uma certa. intervenção no que era 3. º O dii:eito de examinar os autores que concernente mesmo áo regímen dessas sorvem de texto ás lições do -seminaro, corporações encarregadas do ensino reli– como tambem 05 regulamentos, e de oJ)ri- gioso; mas foi sómente á titulo de pre– gar os Bispos á enviar ás secretarias do vilegio, de delegação, de concessão livre, ministerio a lista dos autores admittidos, · e nunca reconhecendo em leigo algum e uma copia elo regulamento. o direito de ingerir~se, por autorid,ade pro- 4.º Em fim, o governo annuncía uma prici, na direcção do ensino theologico, proxima circular, pela qual reg ulará assim como na escolha, instituição e des– quanto tempo os alumnos devem ficar nos tituição dos professores. 5eminarios, e que es tudos ·e deve exigir Mais tarde, o-concilio deTrento vendo a delles para a promoção ás san tas ordens. insuffl ;icnc:ia e os inconvenientes das uni– A vista desta circular exigiu que os Bis- vorsid .eles, se e!,':ts só ficassem encarre– pos transmittisscm informações. gadas do ensino sagrado, decretou a fun- Confrontemos estas empresas dos mi\ daoão, ou antes o restabelecimento dos se– nistros brasileiros : i º com as exigcncias mi iarios ·diocesanos. Não ha porém uma do dogma cáth~lic~ ; 2º com a condicção syllaba nesses decretos que não exprima actual dos semma~10~ de ·França, no que 01;1 supponha o poderem os Bispos orga– diz respeito ao direito de governal-os. ,msar e governar esses estabclecimen- , I. tos co°: P! 'ila ind c,Pendencia elo JJoder Que o direitÔ de eu-sinar a Yei-dadeira religião 1 pertença ao_ Papa e aos ~i pos, excluindo o poder leigo , é um artigo de fé, um elos pontos mais (u~dame~taes do dogma catholico. Não foi aos leigos, mas sim aos apostolos e á seus ;su_ccesso-:. res, que Jesus Cilristo disse : Omms potes– tas mihi clatn e t .... Euntes rrao elo cte ... Qni non crediderit, conclcmnabitur. ' ~e~ul~r, e as_vezes que este tem querjdo moer1r-se msto os Bispo e a Sancta 8é ~m opposto suas reclamações e feito ou- 1' o non po sumus. Citemos por exem.Plo José 11, á quem por suas pretenç;ões sobre as_ cousas sagradas foi dado o ti_tu~o de rei sachtistao . Tentou el-le supprrnur na Belgica os diversos seminarios diocesano , substituil-os por um s1;1nin~rio a~rnl ele tal fórma arg,mi adu , que a d1recçao, nuan-
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